MPF recomenda que hospital realize aborto legal que juíza do Sul do Brasil negou a menina de 11 anos

FOTO: A Juíza do Estado de Santa Catarina, Joana Ribeiro Zimmer, em imagem registrada por Solon Soares, da Agência ALESC

Joana Ribeiro Zimmer, do TJ-SC, e Mirela Dutra Alberton, do MP-SC, tentaram induzir a menina a desistir do procedimento

O MPF (Ministério Público Federal) enviou, nesta quarta-feira (22/6), ofício ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), recomendando a realização do aborto pedido pela família da menina de 11 anos que ficou grávida após um estupro, bem como para todas as pacientes que procurarem o serviço nas hipóteses consideradas legais, independentemente da idade gestacional e peso fetal, informa a jornalista Ana Luiza Albuquerque, do jornal Folha de S. Paulo.

O aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial e que não existem na legislação limites relacionados à idade gestacional ou ao peso fetal.

O pedido se deu após a polêmica do procedimento ter sido negado, no Sul do Brasil, pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), e a promotora Mirela Dutra Alberton, do MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina), que ainda tentaram induzir a menina a desistir do aborto legal, conforme revelou o site The Intercept.

A orientação do MPF não tem força de lei, haja vista que a equipe médica do hospital emitiu parecer contra a recomendação devido à gestação de mais de 22 semanas, o que é uma norma de segurança do Ministério da Saúde. O CP (Código Penal) diz que para os casos de gravidez por estupro ou risco na gravidez o aborto pode ser realizado, mas a lei não estipula um limite.

​O hospital tem até o meio-dia de quinta-feira (23/6) para responder a recomendação e, caso ela não seja acatada, a Procuradoria poderá entrar na Justiça para pedir a realização do procedimento, uma vez que a situação da menina está inclusa na recomendação e ela pode buscar novamente o atendimento e manifestar seu consentimento via representante legal.

A juíza catarinense

Joana Ribeiro tem 43 anos e é servidora do TJ-SC desde 2004. Formada em Direito, ela é especialista em Processo Civil e mestre em Direito pelo Programa de Mestrado Profissional em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Na instituição, ela faz doutorado com enfoque na primeira infância. Autora de livros sobre o tema, a magistrada também possuiu mais de 10 artigos publicados.

“O direito da criança e adolescência é a minha paixão. É a minha dedicação, meu carinho, meu amor, meu dinheiro, meu tempo, é tudo pra isso. Eu estudo para fazer o melhor possível. Então, dentre as circunstâncias, eu fiz o que era melhor possível”, disse ao g1.

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