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Moro foi parcial com Lula para quase 100% dos docentes de Direito, até os de Curitiba

    Pesquisa do ‘Projeto Suspeição em Suspenso’, realizada por centros universitários brasileiros entre os dias 13 de julho e 11 de agosto, avaliou as respostas de 283 professores e revelou a desmoralização

    Uma pesquisa mostrou que a quase totalidade dos docentes de Direito atuantes em diversas regiões do Brasil, incluindo os de Curitiba, pensa que houve parcialidade do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro, Sergio Moro, quando este era juiz federal da Lava Jato em sua atuação nos processos contra o ex-presidente Lula.

    Seis centros universitários entrevistaram 283 professores, que foram questionados quanto ao que pensam sobre a performance de Moro no comando da maior investigação anticorrupção já realizada no país.

    Os resultados revelaram que, de todos os pesquisados, 97% têm a certeza de que Sergio Moro foi parcial com Lula, não tendo atuado “com a imparcialidade exigida para um julgamento justo no caso”. E mesmo no Paraná, onde o ex-juiz federal levantou sua carreira, o índice alcançou os 92%, ou seja, apenas 8 em cada 100 professores acreditam em Moro. 

    A pesquisa recebeu 291 participações, que foram conferidas quando à veracidade das informações e vínculos, tendo sido descartados 08 participantes, restando 283 professores que aceitaram o termo de consentimento informado e responderam ao questionário.

    Em números regionais, 131 docentes do Sudeste (46,2%), 62 docentes do Sul (22%), 44 docentes do Centro-Oeste (15,5%), 33 docentes do Nordeste (11,7%) e 13 docentes do Norte (4,6%), incluindo diversas entidades públicas e privadas no ensino do direito.

    Com relação às disciplinas lecionadas: 57 docentes em Direito Constitucional (20,1%), 45 docentes em Processo Penal (15,9%), 37 docentes em Direito Penal (13,2%), 33 docentes em Direitos Humanos (11,6%) e 111 docentes em disciplinas afins (39,2%).

    O ex-presidente Lula, e todos os membros do Partido dos Trabalhadores, aguardam com ansiedade o julgamento que pode finalmente declarar a suspeição de Sergio Moro, que agiu por seu próprio benefício com o objetivo de transformar o cenário brasileiro e ingressar em seu meio político.

    A revelação foi feita, de forma vaga, por Mônica Bergamo em sua Colula Painel Folha, onde a colunista limitou-se à menção da existência desta pesquisa, pontuando a matéria com a informação de que entre os coordenadores da pesquisa estão Juarez Tavares, da UFRJ, Gisele Cittadino, da PUC-RJ, Pedro Serrano, da PUC-SP, e Carol Proner, do IJHF-AL. Mas o Blog da Cidadania e do portal GGN divulgaram a íntegra das entrevistas realizadas com os docentes brasileiros afirmando que o assunto e o resultado acabaram por desmoralizarar o ex-juiz da Lava Jato ante a repercussão no instituto da suspeição previsto no artigo 254 do Código Processual Penal.

    A lista completa dos responsáveis pela pesquisa encontra-se a seguir, na composição real que coordenou o movimento que foi denominado de ‘Projeto Suspeição em Suspenso‘:

    CENTROS DE PESQUISA E COORDENAÇÃO
    Participam do Projeto Suspeição em Suspenso seis grupos de pesquisa, liderados por respectivos/as professores/as:
    1) Grupo Teoria da Sociedade, Direito e Política – UFRJ (Professores Juliana Neuenschwander Magalhães e Juarez Tavares);
    2) Núcleo de Direitos Humanos – PUC-Rio (Professores Gisele Cittadino e João Ricardo Dornelles);
    3) Grupo de Pesquisa Sistema de Justiça e Estado de Exceção – PUCSP (Professores Pedro Serrano e Jovelino Strozake);
    4) Grupo de Pesquisa Direito, Sociedade Mundial e Constituição – UnB (Professor Marcelo Neves);
    5) Grupo de Pesquisa sobre Teoria Crítica e Direitos Humanos – IJHF-AL (Professoras Carol Proner e Gisele Ricobom);
    6) Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação – UnB (Professora Beatriz Vargas).

    Leia abaixo a introdução da pesquisa, ou leia sua integra AQUI.

    RESULTADO – PROJETO SUSPEIÇÃO EM SUSPENSO

    Pesquisa sobre a eventual parcialidade do ex-Juiz Sérgio Moro na condução dos processos criminais instaurados em face do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com repercussão no instituto da suspeição previsto no artigo 254 do Código Processual Penal.

    O Projeto Suspeição em Suspenso partiu da iniciativa de professores na área do direito, vinculados a grupos de pesquisa de universidades brasileiras, com o objetivo de conhecer a opinião informada da comunidade acadêmico-jurídica a respeito da eventual parcialidade do ex-Juiz Sérgio Moro na condução dos processos criminais instaurados em face do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com repercussão no instituto da suspeição previsto no artigo 254 do Código Processual Penal.

    É de conhecimento geral que, conforme anúncio por Ministros da Corte, o julgamento do Habeas Corpus de número 164.493/PR, impetrado em favor do exPresidente Luiz Inácio Lula da Silva e suspenso com pedido de vista desde dezembro de 2019, deverá ser retomado ainda no 2º semestre de 2020. O entendimento da 2ª Turma do STF neste julgamento afetará não apenas a condição processual do paciente, mas a forma pela qual a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal interpreta a abrangência do artigo 254 do CPP, em especial no consignado em seu inciso IV, para o caso concreto do referido HC.

    Entendem os coordenares do Projeto que as consequências deste julgamento poderão comprometer entendimento a respeito do devido processo legal em caso paradigmático, restando implicados o instituto do cerceamento de defesa, a concepção de provas obtidas por meio ilícito, a relação de autonomia e equidistância entre juiz e fiscais do Ministério Público e os limites da investigação, a relação do judiciário com a mídia, a presunção de inocência, o dever de imparcialidade judicial e até mesmo a noção de justo processo.

    A decisão pela elaboração de uma pesquisa de opinião é compreensível, até mesmo esperada, dado que à academia jurídica cabe conhecer a opinião dos pares em casos paradigma, em casos que inauguram novidades ou novos institutos (o contexto da Força Tarefa – Operação Lava Jato) em especial daqueles profissionais que se dedicam aos direitos fundamentais no campo da dogmática penal, do processo penal, do direito constitucional e dos direitos humanos, ou de disciplinas que possam ter reflexos dos efeitos de repercussão em suas áreas de conhecimento.

    Leia a íntegra do DOCUMENTO.

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