Moro e seus Procuradores ‘justiceiros’ são repreendidos pelo Ministro da Justiça

“Um juiz não pode decidir com uma carta na manga. Um procurador não pode acusar com uma prova na manga. Ou há a prova provada, com a ampla defesa e a ampla acusação, ou não se atende ao pressuposto necessário do estado democrático de direito”

Torquato Lorena Jardim, jurista brasileiro, atual Ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, também considerado um dos maiores especialistas em direito eleitoral do país, fez críticas pesadas ao uso de instrumentos como delação premiada, prisão preventiva e condução coercitiva 

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, fez duras críticas ao modus operandi da operação Lava Jato – que apresenta delação premiada, prisão preventiva e condução coercitiva como rotina – durante audiência na comissão de revisão do Código de Processo Penal, na Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (4): “A condução só deve ocorrer quando houver resistência ou descumprimento de intimação. Nunca pode ser uma primeira opção“.

Torquato foi mais duro com a delação premiada que, para ele, deveria ser apenas uma “mera possibilidade” em uma investigação: “Quero deixar de forma inequívoca que a delação é a possibilidade, não mais que a possibilidade, de que o fato narrado e pessoa citada por um criminoso confesso é mera oportunidade para uma investigação. Não pode ser mais do que mera oportunidade para uma investigação“, afirmou aos deputados.

Para ele, o vazamento do conteúdo de uma delação tem de ser punido como ocorre com sigilos fiscal e tributário de um qualquer cidadão: “É fundamental o sigilo. Por isso, e consequentemente, tem que ser considerado crime qualquer forma de divulgação, seja por quem for. Sigilo de delação não é menos importante que o sigilos fiscal, ou o sigilo tributário, ou mesmo o sigilo da fonte para os jornalistas”.

O ministro da justiça defendeu que uma delação deve ocorrer dentro de um prazo máximo delimitado e que não se deve deixar o investigado preso por muito tempo para que ele se sinta pressionado a fazer uma delação: “Tem que ter prazo máximo para que o réu ou o investigado inicie a delação, se estiver preso. Não é para ficar 76 dias pedindo para depor e a autoridade que o prendeu não permite que deponha. Isso viola o mais comezinho direito constitucional“.

As opiniões de Torquato Jardim agravam bastante a situação do juiz Sérgio Moro que cada vez mais se encontra pressionado por conta de suspeitas da falsificação de documentos que condenaram o ex-presidente Lula, uma vez que o ministro afirmou não acreditar em “espontaneidade” de delator que ficou meses preso.

O ministro ressaltou que o amplo direito de defesa deve estar assegurado para todo investigado na operação e engrossou com ataques indiretos a Moro e o MPF ao mencionar que um juiz e um procurador não podem agir como se tivessem uma “carta na manga”, afirmando ainda que toda condenação exige fundamentação: “Os códigos modernos exigem que o juiz, na sentença, revele dominío da causa. Não basta citar o Direito. É preciso superar o mito do livre convencimento. Magistrado não tem livre convencimento. Não há livre convencimento fora dos autos. Tem que ser objetivamente provados. Um juiz não pode decidir com uma carta na manga. Um procurador não pode acusar com uma prova na manga. Ou há a prova provada, com a ampla defesa e a ampla acusação, ou não se atende ao pressuposto necessário do estado democrático de direito“.

Ainda, Torquato Jardim citou uma frase atribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, do STF: “Prisões provisórias que se projetam no tempo. Denúncia baseada apenas em delação, com vazamento seletivo, a exposição de acusados ao escárnio popular e as conduções coercitivas e a busca de apreensão espalhafatosas são um retrocesso civilizatório“.

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2 comentários em “Moro e seus Procuradores ‘justiceiros’ são repreendidos pelo Ministro da Justiça”

  1. Maria de lourdes Siqueira Sousa

    É oq a sociedade espera, q se faça justiça de acordo com a constituição Federal , não por convicção de juizes e promotores.

  2. Maria de lourdes Siqueira Sousa

    É oq a sociedade espera, q se faça justiça de acordo com a construção federal, não por convicção de juizes e promotores.

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