Moro é destruído por Contarato na CCJ: “Corrupção é isso que o senhor fez; não soube se portar como juiz” (vídeo)

Moro interrompe: “Estamos discutindo o projeto ou fazendo ofensas pessoais?” Outro senador rebate: “O senhor não é mais juiz, não, não pode interpelar. Peça questão de ordem e espere” – ASSISTA

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou, na cara do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), que ele é corrupto: “Corrupção é isso que o senhor fez; não soube se portar como juiz“. O ex-juiz declarado parcial pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ainda interrompeu a fala do petista: “Estamos discutindo o projeto ou fazendo ofensas pessoais?”.

O bate boca ocorreu nesta quarta-feria (29/3), durante votação, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal, do projeto de lei que proíbe a contratação de pessoas condenadas por crimes hediondos.

Contarato se posicionou contra o PL defendido por Moro e passou a questionar a conduta do então juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba, durante a perseguição e lawfare contra o hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Minha gente, a liberdade é um dos principais bens jurídicos que têm que ser tutelados pelo Estado brasileiro. Tudo tem uma razão de ser. O principal bem jurídico é a vida humana“, afirma o senador petista.

Por isso que o homicídio abre o Código Penal“, prosseguiu Contarato. “Mas a liberdade é sagrada. Qual o valor de uma pessoa que fica presa 580 dias ilegalmente?“, questionou.

Blindar também de criminalidade é um juiz utilizar instrumento processual para levantar sigilo de uma presidente, é interferir diretamente na eleição de quem estava na frente de um processo eleitoral“, afirmou o senador Contarato.

“É ficar em conluio com o Ministério Público“, diz o petista enquanto Moro começa a interrompê-lo, se sentindo ofendido. Contarato diz que suas afirmações “têm relevância porque o senhor foi diretamente responsável. A corrupção foi isso que o senhor fez. O senhor não soube se portar como juiz“.

Outro senador atrás do ex-juiz, Otto Alencar (PSD-BA), diz a ele: “Senador Moro, o senhor é senador, não é mais juiz. O senhor não pode interpelar. O senhor peça questão de ordem e espere“. Sua advertência se mistura à fala do capixaba, que prossegue:

“… violou o princípio da paridade de armas, violou o contraditório e ampla defesa, violou o que é mais sagrado dentro do processo penal, os fins não justificam os meios. Não satisfeito, integrou o Ministério da Justiça e saiu denunciando interferência da Polícia Federal“.

Neste momento os microfones são cortados e as vozes ecoam na sala. Por fim, o projeto de lei foi aprovado pela CCJ.

Assista:

Agência Senado – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei (PL) 1.899/2019, que proíbe a administração pública de contratar pessoas condenadas em segunda instância por racismo, tráfico de drogas, estupro, abuso infantil ou violência doméstica. O texto do senador Marcos do Val (Podemos-ES) recebeu um substitutivo do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). A matéria deve passar por nova votação na CCJ.

De acordo com a nova versão do projeto, o poder público não pode contratar, nem mesmo como terceirizados, pessoas que tenham sido condenadas em segunda instância por crimes imprescritíveis como racismo e participação em grupos armados contra o Estado democrático, ou por crimes insuscetíveis de graça ou anistia, como tráfico de drogas e terrorismo, além dos crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro e sequestro. A inclusão dos crimes imprescritíveis na lista daqueles que podem impedir uma pessoa de ser contratada pelo poder público é uma das mudanças introduzidas pelo relatório de Esperidião Amin em relação ao texto original.

O texto do relator também proíbe a contratação de condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e punidos com reclusão, como abuso infantil. Também não podem ser contratados, segundo o parecer aprovado, pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), como violência doméstica.

Esperidião Amim acolheu uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) que também proíbe a contratação de pessoas que tiverem cometido os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), como peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação.

— A administração pública depende muito de confiança. Precisamos colocar um muro entre o mundo do crime e o mundo da administração pública. O projeto cumpre esse desiderato — afirmou Moro.

O relator também acatou parcialmente emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que atualiza a remissão feita no texto à nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) e não mais à antiga (Lei 8.666, de 1993). A legislação referente às licitações também trata da contratação, pelo poder público, de pessoas físicas, que é o ponto a que se refere o projeto. Contarato pretendia estabelecer que a restrição à contratação se aplicasse apenas às pessoas condenadas com trânsito em julgado.

— Até entendo que blindar crimes busca a moralidade pública. Mas também temos que entender que um dos requisitos da CCJ é analisar a constitucionalidade. A Suprema Corte do nosso país já se debruçou sobre trânsito em julgado. A premissa é clara: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenaria. Quer queriam quer não queria, foi essa a decisão — argumentou, tendo os argumentos apoiados pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Mas a mudança não foi acolhida por Amin. Para o relator, o projeto é a concretização do princípio constitucional da moralidade administrativa por evitar a destinação de recursos públicos a pessoas que cometeram crimes.

— Parece-nos que ninguém questionará ser imoral e, a partir da entrada em vigor da lei que se busca aprovar, ilegal, o poder público contratar um estuprador, um homicida ou um espancador de mulheres ou crianças — argumentou.

Para o autor do projeto, senador Marcos do Val, o projeto atende a um clamor social.

— A sociedade brasileira vem, já há algum tempo, reclamando do poder público, em todos os níveis federativos, a intensificação das ações punitivas contra condenados por crimes que atraem profunda reprimenda social e legal. Cremos firmemente que a repulsa judicial, legal e social aos quais fazemos referência justifica plenamente esta inovação legislativa — afirmou.

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