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Moro criava argumentos não jurídicos para prender investigados ignorando tribunais, diz estudo

    Ex-juiz se valeu da definição imprecisa de ‘ameaça à ordem’ para obter apoio da opinião pública, revela pesquisador da UnB

    O ex-juiz federal e pré-candidato pelo Podemos à Presidencia, Sergio Moro, fala à imprensa, após evento com reitores de universidades, em Brasília | Foto de Pedro Ladeira para o folhapress

    O pré-candidato do Podemos à Presidência do Brasil, o ex-juiz federal Sergio Moro, que foi declarado supeito e parcial pelo STF (Supremo Tribunal Federal), usava argumentos não jurídicos para prender investigados ignorando tribunais, diz estudo apontando que o magistrado que acabou se tornando ministro da Justiça de Bolsonaro se valeu da definição imprecisa de ‘ameaça à ordem pública’ para obter apoio da opinião pública, conforme mostra uma dissertação de mestrado de um pesquisador da UnB, revelada em reportagem de Ricardo Balthazar, no jornal Folha de S. Paulo, desta quarta-feira (30/3).

    Moro usou prisões preventivas, decretadas na Lava Jato, também para incentivar confissões, diz o advogado Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves, em seu trabalho apresentado na Universidade de Brasília, em 2021.

    O Código de Processo Penal diz que prisões preventivas podem ser decretadas durante a investigação de um crime para garantir a ordem pública, evitar que suspeitos atrapalhem o trabalho dos investigadores ou escapem da Justiça, se houver provas da existência do crime e indícios de autoria“, explica o jornalista. Mas, “ao buscar entender como Moro interpretou esses parâmetros em suas decisões, Chaves encontrou evidências de que o ex-juiz frequentemente usou argumentos sem previsão legal para prender pessoas investigadas pela Lava Jato e ignorou a jurisprudência estabelecida por tribunais superiores“.

    Como não há na lei definição precisa para caracterizar o que seria uma ameaça à ordem pública, os juízes têm ampla margem de interpretação ao lidar com os casos concretos“, diz Balthazar, em seu texto com base na dissertação.

    Ao defender “a necessidade de recuperar a confiança da sociedade no funcionamento das instituições e na capacidade da Justiça de aplicar a lei penal“, Moro “incorporou a muitas decisões elementos sem nenhuma relação com eventuais riscos oferecidos pela liberdade das pessoas investigadas, ou mesmo sem relevância jurídica, segundo o pesquisador“.

    Em 2016, ao mandar prender o ex-senador Gim Argello (PTB-DF) e o ex-deputado federal Paulo Ferreira (PT-RJ), Moro argumentou que impedi-los de disputar eleições e voltar a exercer um mandato seria necessário para proteger a ordem pública, hipótese que não é prevista pela legislação penal“, diz o jornalista.

    “Com o tempo, o juiz começou a enxertar em suas decisões argumentos estranhos à jurisprudência aceita pelos tribunais, como parte de uma estratégia para rebater críticas à atuação da Lava Jato e obter apoio da opinião pública para a continuidade das investigações”, afirma Chaves, segundo o texto de Balthazar, na Folha.

    A reportagem diz ainda que “o advogado analisa as decisões de Moro em sua dissertação sob a perspectiva da teoria garantista, que defende maior contenção na interpretação da legislação penal para proteger direitos, como a presunção de inocência antes de julgamento definitivo”.

    O próprio Moro revogou 26 das 65 ordens de prisão analisadas, de acordo com o estudo” que resultou na dissertação do acadêmico. “Em 12 desses casos, o juiz reavaliou suas decisões porque os investigados negociavam acordos de delação premiada ou se mostravam dispostos a confessar crimes e colaborar de outras formas com a Lava Jato“, chegando até mesmo cancelar uma “ordem de prisão antes que fosse cumprida, e quando as negociações com o colaborador ainda estavam no início“.

    Essas decisões produziram a expectativa de que a delação era muitas vezes o único meio de deixar a prisão“, diz Chaves.

    Passada a euforia nacional com a Lava Jato, “a atuação da corte se mostrou indispensável para reafirmar limites com maior precisão e afastar casos em que a fundamentação das ordens de prisão era claramente ilegal“, afirma Chaves.

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