MORO ACUSADO PELA INTERPOL E DELEGADOS DEPONDO SOBRE GRAMPOS DE DONA MARISA ERA INEVITÁVEL

A acusação a Rodrigo Tacla Duran, ex-advogado da Odebrecht, feita por Moro no início das investigações de corrupção, levou-o a transferir sua residência para a Espanha, onde vive, distante do lawfare da justiça brasileira do golpe. Duran, na época, foi incluído na lista de procurados pela Interpol, haja vista que o justiceiro de Curitiba não poderia permitir sua liberdade, aqui em nosso país, justamente por temer todas as denúncias contra o magistrado e sua esposa, feitas pelo antigo defensor jurídico da empreiteira.

Agora, a Interpol retira o espanhol de sua famosa e tradicional lista mundial de procurados pela justiça alegando que Moro montou acusações com embasamento jurídico deficiente, colocando-o em situação vergonhosa perante a justiça. Ficou com tatuagem de golpistana testa.


Outra situação: a União pediu que delegados da lava jato sejam interrogados em ação de indenização por danos morais, movida pela família do ex-presidente Lula, pela divulgação de conversas privadas da ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em fevereiro de 2017.

Novamente ele, o juiz Sergio Moro, é acusado de divulgar grampos ilegais de Marisa Letícia, de cunho particular, que não tinham interesse investigativo ou processual no âmbito da força-tarefa.

Nas conversas gravadas da ex-primeira-dama Marisa Letícia, com o filho Fábio Luís, o Lulinha, ela mostrou-se irritada com um panelaço e disse que queria “que as pessoas enfiassem as panelas no cu…”.

Os delegados da Polícia Federal Igor Romário de Paula, Luciano Flores e Márcio Adriano Anselmo foram intimados no pedido de condenação à União.

O pedido para que os delegados sejam interrogados partiu da União, que, se condenada, pode pedir ressarcimento ao erário no caso de responsabilidade civil de servidor público.

“Ao levantar o sigilo das conversas interceptadas — quando já havia perdido a competência do caso para o Supremo Tribunal Federal —, o juiz Sérgio Moro afrontou tais disposições e causou danos morais aos autores das ações, que deverão ser reparados pela União Federal, com base na responsabilidade objetiva pelos atos de seus agentes, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal, sem prejuízo do eventual direito de regresso”, diz a defesa da família Lula.


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