O ministro Alexandre de Moraes (Foto: Jesus Hellin/Europa Press via Getty Images), do STF, negou pedido da defesa de Débora do Batom (Foto: Gabriela Biló |8.1.2026| Folhapress) para revisão de sua pena de 14 anos. O recurso se baseava na derrubada do veto ao PL da Dosimetria, mas Moraes considerou o pedido “prejudicado” porque a lei ainda não foi promulgada, estando sem efeito prático
Brasília (DF) 04 de maio de 2026
A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, a Débora do Batom, tentou um atalho jurídico para garantir a redução da pena de 14 anos antes mesmo da nova regra entrar em vigor.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, barrou a tentativa sob um argumento técnico, mas de profundo impacto político: a lei que beneficia os condenados pelo 8 de janeiro de 2023 ainda não existe formalmente.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (4/mai), expõe a tensão entre a celeridade legislativa e o rito constitucional.
Em despacho, Moraes considerou o pedido da defesa “prejudicado”.
Isso ocorre porque, apesar de o Congresso Nacional ter derrubado o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (30/abr), o texto precisa ser promulgado e publicado para produzir efeitos.
“Não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor” , justificou o ministro em sua decisão, citada pela Agência Brasil.
A estratégia da defesa era ágil. A ideia era aplicar o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto na Constituição.
Contudo, ao protocolarem o pedido na sexta-feira (1º/mai), ignoraram um detalhe crucial do processo legislativo.
Sem a chancela final, o PL da Dosimetria (2.162/2023) é juridicamente inexistente para o Judiciário.
Essa decisão não entra no mérito se Débora merece ou não a pena reduzida, mas sim na segurança jurídica.
“O ministro agiu com cautela institucional. Não se pode aplicar uma lei que ainda está no limbo legislativo”, avalia um analista de Direito Penal ouvido pela reportagem.
A expectativa agora recai sobre o Palácio do Planalto. Lula tem um prazo exíguo para promulgar a lei. Caso se omita, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
O cenário para Débora do Batom
Condenada em abril de 2025 por participar da invasão golpista e pichar a estátua “A Justiça” com a frase “Perdeu, mané”, Débora cumpre atualmente prisão domiciliar em Paulínia (SP). Ela é mãe de filhos menores de idade e usa tornozeleira eletrônica.
Seus advogados apostam que, com a nova lei, a pena possa ser reduzida drasticamente.
O projeto aprovado impede a soma de penas por crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito quando cometidos no mesmo contexto, além de facilitar a progressão de regime.
A partir da promulgação, o caso deve voltar às mãos de Moraes, que terá de analisar se a nova norma se aplica imediatamente ao caso ou se há necessidade de modulação dos efeitos.
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A bandida “do batom” tem que continuar na prisão, mesmo que seja domiciliar. Porque se o maldito que ela apoiava tivesse sucesso no golpe de Estado, quem estaria preso seria nós todos que éramos contra.