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STF trava redução para Débora do Batom: “Lei não está em vigor”, diz Moraes

Ministro considerou pedido de revisão de pena “prejudicado” e aguarda promulgação da nova regra; entenda o impasse jurídico

Débora do Batom e ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes (Foto: Jesus Hellin/Europa Press via Getty Images), do STF, negou pedido da defesa de Débora do Batom (Foto: Gabriela Biló |8.1.2026| Folhapress) para revisão de sua pena de 14 anos. O recurso se baseava na derrubada do veto ao PL da Dosimetria, mas Moraes considerou o pedido “prejudicado” porque a lei ainda não foi promulgada, estando sem efeito prático

Brasília (DF) 04 de maio de 2026

A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, a Débora do Batom, tentou um atalho jurídico para garantir a redução da pena de 14 anos antes mesmo da nova regra entrar em vigor.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, barrou a tentativa sob um argumento técnico, mas de profundo impacto político: a lei que beneficia os condenados pelo 8 de janeiro de 2023 ainda não existe formalmente.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (4/mai), expõe a tensão entre a celeridade legislativa e o rito constitucional.

Em despacho, Moraes considerou o pedido da defesa “prejudicado”.

Isso ocorre porque, apesar de o Congresso Nacional ter derrubado o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (30/abr), o texto precisa ser promulgado e publicado para produzir efeitos.

Não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor , justificou o ministro em sua decisão, citada pela Agência Brasil.

A estratégia da defesa era ágil. A ideia era aplicar o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto na Constituição.

Contudo, ao protocolarem o pedido na sexta-feira (1º/mai), ignoraram um detalhe crucial do processo legislativo.

Sem a chancela final, o PL da Dosimetria (2.162/2023) é juridicamente inexistente para o Judiciário.

Essa decisão não entra no mérito se Débora merece ou não a pena reduzida, mas sim na segurança jurídica.

O ministro agiu com cautela institucional. Não se pode aplicar uma lei que ainda está no limbo legislativo”, avalia um analista de Direito Penal ouvido pela reportagem.

A expectativa agora recai sobre o Palácio do PlanaltoLula tem um prazo exíguo para promulgar a lei. Caso se omita, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

O cenário para Débora do Batom

Condenada em abril de 2025 por participar da invasão golpista e pichar a estátua “A Justiça” com a frase Perdeu, manéDébora cumpre atualmente prisão domiciliar em Paulínia (SP). Ela é mãe de filhos menores de idade e usa tornozeleira eletrônica.

Seus advogados apostam que, com a nova lei, a pena possa ser reduzida drasticamente.

O projeto aprovado impede a soma de penas por crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito quando cometidos no mesmo contexto, além de facilitar a progressão de regime.

A partir da promulgação, o caso deve voltar às mãos de Moraes, que terá de analisar se a nova norma se aplica imediatamente ao caso ou se há necessidade de modulação dos efeitos.



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1 comentário em “STF trava redução para Débora do Batom: “Lei não está em vigor”, diz Moraes”

  1. A bandida “do batom” tem que continuar na prisão, mesmo que seja domiciliar. Porque se o maldito que ela apoiava tivesse sucesso no golpe de Estado, quem estaria preso seria nós todos que éramos contra.

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