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Moraes enterra embargos: prisões do 8/1 e trama golpista aceleram

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    Alexandre de Moraes / Foto: Wilton Junior / Estadão | Jair Bolsonaro, Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira / Montagem


    PGR cobra prisões já e ministro fecha porta a golpistas




    Brasília, 28 de outubro 2025

    O ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (28/out) os embargos infringentes apresentados pela defesa do major Cláudio Mendes dos Santos, condenado a 17 anos de prisão por liderar acampamentos golpistas que culminaram nas invasões de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.

    A decisão, proferida em meio a uma ofensiva jurídica de réus como o ex-presidente Jair Bolsonaro, reforça que o STF não tolerará manobras processuais para adiar o cumprimento de penas, acelerando o trânsito em julgado das condenações relacionadas à tentativa de golpe de Estado.

    Essa rejeição não é isolada: ela pavimenta o terreno para barrar estratégias semelhantes no núcleo duro da trama golpista, onde Bolsonaro e aliados enfrentam sentenças que somam décadas de reclusão por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada.

    “Não há previsão de cabimento dos embargos infringentes contra apenas parte do acórdão condenatório, como a dosimetria”, escreveu Moraes em sua fundamentação, citando jurisprudência pacífica da Corte.

    No caso do major Cláudio, apontado como líder de um acampamento em frente ao QG do Exército na capital federal, a defesa alegava nulidades como violação da cadeia de custódia de provas e omissão no voto da ministra Cármen Lúcia, mas o relator foi categórico: divergências processuais ou sobre a dosagem de pena não abrem espaço para o recurso, que exige ao menos dois votos absolutórios no mérito – algo inexistente no julgamento, onde apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição parcial de seis réus.

    A implicação é imediata e estratégica. Com a publicação da decisão, o major Cláudio Mendes dos Santos – réu por cinco crimes, incluindo golpe de Estado e deterioração de patrimônio tombado – deve iniciar o cumprimento da pena de 17 anos, acrescida de R$ 30 milhões em indenização solidária por danos morais coletivos.

    Isso sinaliza ao time de defesa de Bolsonaro, que na véspera (27/out) protocolou embargos infringentes no inquérito da trama golpista, que o caminho para rever a condenação de 27 anos e três meses do ex-presidente está obstruído.

    Especialistas como o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, previram em setembro que Moraes negaria seguimento a esses recursos, projetando o trânsito em julgado para novembro ou dezembro de 2025, quando as portas para protelações se fecham definitivamente.

    Para entender o peso dessa barreira jurídica

    É essencial voltar ao contexto histórico dos embargos infringentes no STF. Previsto no artigo 333 do Regimento Interno da Corte, esse instrumento permite rever decisões não unânimes em ações penais originárias, mas só com votos minoritários absolutórios em sentido estrito – não meras divergências sobre pena ou procedimentos.

    Em 2018, o Plenário do STF fixou esse requisito em julgamento paradigmático (Informativo 898), rejeitando agravos que tentavam flexibilizá-lo.

    Mais recente, em abril de 2025, Moraes aplicou o mesmo critério para determinar a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado na Lava Jato a 8 anos e 10 meses: a defesa invocou votos de ministros como Gilmar Mendes e Dias Toffoli para reduzir a dosimetria, mas o relator destacou que “este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios”, vedando manobras dilatórias.

    Da mesma forma, em agosto, a cabeleireira Débora dos Santos – conhecida como “presa do batom” por pichar a estátua da Justiça com “perdeu, mané” durante os atos – viu seu recurso de 14 anos de prisão ser barrado, com Moraes reiterando que “o voto vencido exclusivamente quanto à dosimetria da pena não configura divergência passível de oposição de embargos infringentes”.

    Esses precedentes não surgem do vácuo: eles respondem diretamente aos fantasmas do passado antidemocrático.

    Os eventos de 8 de janeiro – quando milhares de bolsonaristas invadiram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o STF, depredando obras de arte, arquivos e vidraças em uma réplica brasileira à invasão do Capitólio americano em 6 de janeiro de 2021 – ecoam um padrão global de extremismo eleitoral.

    Lá nos EUA, apoiadores de Donald Trump romperam barreiras para impedir a certificação da vitória de Joe Biden, levando a mais de 1.200 indiciamentos e condenações por sedição; aqui, em Brasília, os invasores, muitos vindos de acampamentos como o liderado pelo major Cláudio, gritavam por intervenção militar, ecoando as fake news de fraude nas urnas de 2022.

    Diferente do Capitólio, onde a multidão marchou de um comício de Trump, os atos em Brasil partiram de quartéis, com relatórios da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) revelando planejamento prévio, incluindo granadas abandonadas nos prédios públicos.

    Desde então, o STF agiu rápido: em janeiro de 2023, Moraes decretou intervenção federal no Distrito Federal (DF), exonerando o governador Ibaneis Rocha temporariamente e prendendo executores, incitadores e financiadores – mais de 500 condenados até agora, segundo balanço oficial da Corte.

    Comparações com o protesto ruralista de 2006, que depredou o Congresso sem ser enquadrado como “liberdade de expressão” pela Justiça, ou com manifestações de 2013 e 2017 contra corrupção, destacam a singularidade: enquanto aquelas eram pacíficas, 8 de janeiro foi classificado como terrorismo, com penas cumulativas por danos ao patrimônio tombado e ameaça à democracia.

    Atualizações recentes amplificam o impacto. Em 22 de outubro de 2025, a Primeira Turma publicou a condenação de Bolsonaro, abrindo prazo para embargos de declaração – um passo antes dos infringentes, que agora parecem fadados ao fracasso.

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) já sinaliza execução imediata das penas, enquanto analistas veem na decisão de Moraes um freio a qualquer tentativa de desestabilização remanescente.

    Para o eleitorado polarizado, isso não é só direito processual: é um lembrete de que a democracia brasileira, testada em 2023, resiste com ferramentas afiadas.



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    2 comentários em “Moraes enterra embargos: prisões do 8/1 e trama golpista aceleram”

    1. Justiça brasileira esta sendo mole com o bozo , se ele fosse um político de esquerda já estaria a pelo menos uns dois anos em regime fechado.

    2. Vania Barbosa Vieira

      Força STF, ainda estamos na luta, os golpistas ainda estão com fôlego. Prisão para o mandante mor do projeto de ditadura já. 🚔🚔🚔🚔🚔🚔🚔🚔🚔🚔🚔🚔🚔🚔🚔🚔🚔🚔

    Os comentários estão fechados.

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