O ministro afirmou que a prisão em flagrante se dará ante a constatação de desobediência e a multa a ser aplicada será pessoal, caso os caminhoneiros que bloqueiam rodovias em todo o país, insatisfeitos com os resultados das urnas, insistam na permanência
Na noite desta segunda-feira (31/10), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, determinou que o diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Silvinei Vasques, retire os caminhoneiros bolsonaristas que interditam estradas de todo o país, insatisfeitos com os resultados das urnas, sob pena de prisão em flagrante, para o caso de descumprimento de sua ordem, além de uma multa pessoal no valor de R$ 100 mil por hora.
Moraes quer que sejam tomadas, no âmbito das atribuições também das polícias militares estaduais, todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do poder executivo federal e dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que ilicitamente estejam com seu trânsito interrompido.
Em face da apontada omissão e inércia da PRF, Moraes pede que o diretor-geral adote imediatamente todas as medidas necessárias para a desobstrução de vias e lugares antes requeridos sob jurisdição federal, sob pena de multa horária, de caráter pessoal, de R$ 100 mil, a contar da meia-noite, ou 00h00 do dia 01 de novembro.
Bem assim, se for o caso de afastamento do diretor-geral de suas funções e prisão em flagrante por crime de desobediência.
