Ministro ainda submeteu sua decisão ao referendo da 1ª Turma do STF; precedente pode redefinir o destino de políticos com condenação transitada em julgado
Brasília, 11 de dezembro 2025
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), declarou nula a decisão da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), e decretou a perda imediata do cargo da parlamentar.
A decisão de Moraes é uma resposta direta à votação ocorrida na madrugada desta quinta-feira (11/dez), quando a Câmara manteve o mandato de Zambelli por não atingir o quórum de 257 votos necessários para a cassação.
O ministro fundamentou sua determinação no que classificou como “evidente inconstitucionalidade” e “flagrante desvio de finalidade” do ato do Legislativo, citando o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Zambelli foi condenada pelo próprio STF a 10 anos de reclusão, em regime fechado, por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A condenação, transitada em julgado em junho deste ano, resultou na suspensão de seus direitos políticos, o que, segundo o entendimento do STF desde o julgamento do Mensalão (Ação Penal 2.428, de 2012), implica na perda automática do mandato.
Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, emposse o suplente, Coronel Tadeu (PL-SP), em 48 horas, e submeteu sua decisão ao referendo da 1ª Turma da Corte.
A decisão de Moraes retoma a discussão sobre os limites de atuação entre os Poderes, especialmente em casos de condenação criminal definitiva de congressistas.
Em outro momento, no início de 2025, a parlamentar já havia tido seu diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2022.
No entanto, o caso recente no STF, relacionado à invasão do CNJ com o hacker Walter Delgatti Neto, é de natureza criminal e com trânsito em julgado, o que para a Suprema Corte torna a perda do mandato uma decorrência automática da suspensão dos direitos políticos, cabendo ao Legislativo apenas a declaração formal do ato, e não a decisão sobre o mérito.
A polêmica atitude da Câmara em rejeitar a cassação, mesmo com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), ignorou o fato de a deputada estar presa na Itália, para onde fugiu, e em vias de extradição.
A decisão do STF reforça a jurisprudência que busca impedir que o foro político prevaleça sobre uma condenação criminal final, garantindo a aplicação do artigo 55 da Constituição Federal.

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