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Moraes absolve réu por furto de desodorante de R$ 15 citando fome para extinguir ação no sul de Minas

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    Alexandre de
    Alexandre de Moraes / Foto: Bruno Peres/Agência Brasil


    Homem escapa de cadeia em Três Corações: STF aplica bagatela e livra condenado por miséria



    Brasília, 13 de novembro 2025

    Em decisão que reforça a aplicação do princípio da insignificância no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes absolveu um réu condenado por furtar um desodorante avaliado em R$ 15 em Três Corações, no sul de Minas Gerais.

    O habeas corpus extinguiu a ação penal ao reconhecer a miséria do acusado como fator determinante para a atipicidade da conduta.

    O caso teve origem em 2023, quando o réu – em situação de vulnerabilidade socioeconômica extrema – subtraiu o produto de uma loja local.

    Condenado inicialmente a prestação de serviços à comunidade, ele recorreu ao STF alegando ausência de lesividade penal relevante. Moraes, relator do HC, acolheu o pedido:

    “A conduta, isolada e de valor irrisório, não justifica a intervenção do Direito Penal, sobretudo diante da fome e da miséria que motivaram o ato.”

    A decisão foi publicada no Varginha Online, que destacou o impacto local em Três Corações, cidade de 80 mil habitantes conhecida pelo café e como berço do ex-presidente Itamar Franco.

    Contexto histórico:
    bagatela como filtro de microdelitos

    A absolvição não é isolada. O STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm ampliado o uso da insignificância em furtos de baixo valor, especialmente em contextos de necessidade básica.

    2022 – STJ absolve furto de R$ 35 em higiene pessoal
    Um homem de Rio Claro (SP) foi absolvido por furtar desodorante, xampu e condicionador. O relator Olindo Menezes entendeu que a persecução penal seria desproporcional.

    2024 – STJ livra mulher por três desodorantes no RS
    Daniela Teixeira extinguiu ação contra ré que furtou três frascos (R$ 90 no total) em supermercado gaúcho. Decisão reforçou os quatro requisitos da bagatela: mínima ofensividade, ausência de periculosidade, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão.

    Setembro 2025 – STF absolve furto de bombons em SC
    Em julgado recente, Moraes também extinguiu processo contra mulher que furtou bombons avaliados em R$ 12 em Lages (SC), citando estado de necessidade alimentar como elemento decisivo. A decisão ainda não foi publicada, mas já circula em portais jurídicos.


    Por que a bagatela não é “permissão para furtar”

    Apesar da repercussão, juristas alertam: a insignificância não é carta branca. Requisitos cumulativos são exigidos:

    Requisito Aplicação no caso
    Mínima ofensividade Valor de R$ 15 não afeta patrimônio
    Não habitualidade Réu primário, sem antecedentes
    Baixa periculosidade Sem violência ou ameaça
    Inexpressividade da lesão Bem reposto ou de fácil substituição

    Quando há reincidência, o benefício é negado. Em 2024, Luiz Fux manteve condenação de réu mineiro que furtou cinco desodorantes, por configurar habitualidade delitiva.

    Impacto social: miséria no banco dos réusA decisão reacende o debate sobre seletividade penal.

    “O Direito Penal não pode ser instrumento de criminalização da pobreza”, defende Aury Lopes Jr., professor da PUC-RS.

    Dados do CNJ (2025) mostram:

    68 % dos presos por furto no Brasil têm renda inferior a 1 salário mínimo
    41 % dos processos por crimes patrimoniais envolvem bens abaixo de R$ 100
    Superlotação carcerária: 832 mil presos para 490 mil vagas

    Para Conrado Gouveia, advogado criminalista, “casos como o de Três Corações expõem a falência do sistema: punir fome com cadeia é ineficaz e desumano”.



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