Homem escapa de cadeia em Três Corações: STF aplica bagatela e livra condenado por miséria
Brasília, 13 de novembro 2025
Em decisão que reforça a aplicação do princípio da insignificância no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes absolveu um réu condenado por furtar um desodorante avaliado em R$ 15 em Três Corações, no sul de Minas Gerais.
O habeas corpus extinguiu a ação penal ao reconhecer a miséria do acusado como fator determinante para a atipicidade da conduta.
O caso teve origem em 2023, quando o réu – em situação de vulnerabilidade socioeconômica extrema – subtraiu o produto de uma loja local.
Condenado inicialmente a prestação de serviços à comunidade, ele recorreu ao STF alegando ausência de lesividade penal relevante. Moraes, relator do HC, acolheu o pedido:
“A conduta, isolada e de valor irrisório, não justifica a intervenção do Direito Penal, sobretudo diante da fome e da miséria que motivaram o ato.”
A decisão foi publicada no Varginha Online, que destacou o impacto local em Três Corações, cidade de 80 mil habitantes conhecida pelo café e como berço do ex-presidente Itamar Franco.
Contexto histórico:
bagatela como filtro de microdelitos
A absolvição não é isolada. O STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm ampliado o uso da insignificância em furtos de baixo valor, especialmente em contextos de necessidade básica.
2022 – STJ absolve furto de R$ 35 em higiene pessoal
Um homem de Rio Claro (SP) foi absolvido por furtar desodorante, xampu e condicionador. O relator Olindo Menezes entendeu que a persecução penal seria desproporcional.
2024 – STJ livra mulher por três desodorantes no RS
Daniela Teixeira extinguiu ação contra ré que furtou três frascos (R$ 90 no total) em supermercado gaúcho. Decisão reforçou os quatro requisitos da bagatela: mínima ofensividade, ausência de periculosidade, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão.

Setembro 2025 – STF absolve furto de bombons em SC
Em julgado recente, Moraes também extinguiu processo contra mulher que furtou bombons avaliados em R$ 12 em Lages (SC), citando estado de necessidade alimentar como elemento decisivo. A decisão ainda não foi publicada, mas já circula em portais jurídicos.
Por que a bagatela não é “permissão para furtar”
Apesar da repercussão, juristas alertam: a insignificância não é carta branca. Requisitos cumulativos são exigidos:
| Requisito | Aplicação no caso |
|---|---|
| Mínima ofensividade | Valor de R$ 15 não afeta patrimônio |
| Não habitualidade | Réu primário, sem antecedentes |
| Baixa periculosidade | Sem violência ou ameaça |
| Inexpressividade da lesão | Bem reposto ou de fácil substituição |
Quando há reincidência, o benefício é negado. Em 2024, Luiz Fux manteve condenação de réu mineiro que furtou cinco desodorantes, por configurar habitualidade delitiva.
Impacto social: miséria no banco dos réusA decisão reacende o debate sobre seletividade penal.
“O Direito Penal não pode ser instrumento de criminalização da pobreza”, defende Aury Lopes Jr., professor da PUC-RS.
Dados do CNJ (2025) mostram:
68 % dos presos por furto no Brasil têm renda inferior a 1 salário mínimo
41 % dos processos por crimes patrimoniais envolvem bens abaixo de R$ 100
Superlotação carcerária: 832 mil presos para 490 mil vagas
Para Conrado Gouveia, advogado criminalista, “casos como o de Três Corações expõem a falência do sistema: punir fome com cadeia é ineficaz e desumano”.
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