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Monark é condenado a pagar R$ 50 mil por injúria contra o ministro do STF Flávio Dino e ficará na cadeia por um ano

    Seus pais “se sacrificaram para você servir esse filho da put*?“, disse o youtuber Bruno Aiub, vulgo Monark, sobre o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, em uma transmissão ao vivo, em 2023 – SAIBA MAIS

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    Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da put*?“, disse o youtuber Bruno Aiub, vulgo Monark, sobre o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, em uma transmissão realizada em junho de 2023.

    Resultado: a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, condenou Monark a um ano e dois meses de detenção pelo crime de injúria, bem como o pagamento de indenização de R$ 50 mil.

    A decisão foi tomada no último dia 3, informou O Globo. Na ocasião da fala do youtuber, Dino ainda era Ministro da Justiça e Segurança Pública, quando ele entrou com uma queixa-crime contra Monark por calúnia, difamação e crime contra a honra, mas Prado afastou a condenação por difamação e disse que foi configurado crime de injúria com fatos comprovados “além de qualquer dúvida razoável“.

    É inequívoco que as frases por ele pronunciadas foram ofensivas à dignidade e ao decoro da vítima, bem assim que o acusado teve o dolo específico de injuriar o querelante, no que extrapolou o ânimo de mera crítica“, decidiu Maria Isabel do Prado.

    Segundo a juíza da 5ª Vara Federal de São Paulo, as expressões “esse merda” e “um bosta“, “utilizadas para fazer referência ao ofendido, são insultos de teor escatológico que afrontam gravemente os atributos morais do querelante, porque lhe atribuem o conceito negativo de dejeto, rejeito, negando-lhe a dignidade intrínseca de que é merecedor por ser pessoa humana“.

    Para Maria Isabel do Prado, o direito à crítica “não se presta a justificar xingamentos e acusações indiscriminadas, levianas, aviltantes e irresponsáveis como as feitas pelo acusado em relação ao decoro e à dignidade do querelante, tanto como agente público quanto como indivíduo“.

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