Maria Elizabeth Rocha assumirá EM 2025 posto ocupado pelo brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo, que passará a ser o vice-presidente da Corte
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A ministra do STM (Superior Tribunal Militar) Maria Elizabeth Rocha foi eleita nesta quinta-feira (5/11) para a presidência da Corte dos fardados e sua posse será em março de 2025.
Rocha compõe o Tribunal desde 2007, quando foi indicada durante o primeiro mandato do Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A futura presidente do órgão máximo de Justiça dos milicos será a primeira mulher nomeada para presidir a casa em seus 216 anos de funcionamento.
De 2013 a 2015, a ministra assumiu temporariamente a presidência do STM, mas para um mandato-tampão, que se trata de um período acrescido ao tempo regularmente previsto de um mandato.
Maria Elizabeth Rocha assumirá o posto que é ocupado pelo brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo, que passará a ser o vice-presidente da Corte.
Rocha é mineira, de Belo Horizonte, e tem formação na PUC (Pontifícia Universidade Católica) de Minas Gerais, além de ser doutora em Direito Constitucional pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).
Nas Forças Armadas, ela sempre teve empenho destacado em defesa dos direitos das mulheres e de membros do grupo LGBTQIA+. Por sua atenção, Rocha conseguiu garantir a inclusão de parceiros do mesmo sexo em planos de saúdes para militares, em 2009.
O Superior Tribunal Militar é um órgão da Justiça Militar, composto de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. Dos quinze integrantes, três são escolhidos dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica – todos da ativa e do posto mais elevado da carreira – e cinco dentre civis.
Os ministros civis são escolhidos pelo presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos e menores de setenta anos, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores da Justiça Militar e membros do Ministério Público Militar.
O STM tem por competência julgar as apelações e os recursos das decisões dos juízes de primeiro grau, conforme o Art. 124 da Constituição Federal.
No âmbito estadual, pode ser criada a Justiça Militar estadual, constituída em primeiro grau, pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunais de Justiça Militar nos estados, cujo efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes, conforme o Art.125, § 3º da Constituição Federal.
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