Maria Claudia Bucchianeri não viu ilegalidades na propaganda negativa, mas considerou que há “problemas formais” no impulsionamento
A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou nesta quinta-feira (15/9) que seja retirada do ar, em 24 horas e sob pena de multa, uma propaganda da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) com críticas a LULA (PT).
A campanha de LULA contestou a publicação alegando que o vídeo contém propaganda negativa contra o ex-presidente, pela associação de sua imagem a um “sistema inimigo do povo” e às palavras “espertalhões, ladrões, presidiários e assaltantes do dinheiro público” e “mensalão e petrolão”.
Contudo, a ministra não viu ilegalidades, mas considerou que há “problemas formais no procedimento de amplificação de alcance e de apresentação do referido conteúdo, que autorizam o deferimento do pedido de medida liminar formulado pela representante”.
De acordo com o g1, a campanha de LULA apontou que o material não identifica que se trata de propaganda eleitoral e não divulga nomes dos partidos da coligação que elaboraram o conteúdo. O grupo disse também que a campanha de Bolsonaro teria gasto de R$ 35 a R$ 40 mil com o impulsionamento do vídeo.
No texto da decisão, a ministra afirmou: “Constato que, no caso concreto, o anúncio publicitário contratado, mesmo que enquadrado no conceito de impulsionamento, foi feito de forma irregular. Isso porque não constam do vídeo o número da inscrição do CNPJ contratante e nem mesmo o alerta de se tratar de propaganda eleitoral“.
“Não consta da íntegra do vídeo ora questionado a indicação da legenda do candidato ou das legendas que compõem a respectiva coligação, o que revela nova irregularidade formal, agora na mídia em si. Nesse contexto, revela-se plausível a alegação de irregularidade no impulsionamento do material publicitário impugnado, bem assim de ilegalidade em sua apresentação, por ausência de indicação das legendas partidárias integrantes da coligação respectiva”.
