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Ministra do TSE manda campanha de Bolsonaro remover vídeo contra LULA em até 24 horas

    Maria Claudia Bucchianeri não viu ilegalidades na propaganda negativa, mas considerou que há “problemas formais” no impulsionamento

    A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou nesta quinta-feira (15/9) que seja retirada do ar, em 24 horas e sob pena de multa, uma propaganda da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) com críticas a LULA (PT).

    A campanha de LULA contestou a publicação alegando que o vídeo contém propaganda negativa contra o ex-presidente, pela associação de sua imagem a um “sistema inimigo do povo” e às palavras “espertalhões, ladrões, presidiários e assaltantes do dinheiro público” e “mensalão e petrolão”.

    Contudo, a ministra não viu ilegalidades, mas considerou que há “problemas formais no procedimento de amplificação de alcance e de apresentação do referido conteúdo, que autorizam o deferimento do pedido de medida liminar formulado pela representante”.

    De acordo com o g1, a campanha de LULA apontou que o material não identifica que se trata de propaganda eleitoral e não divulga nomes dos partidos da coligação que elaboraram o conteúdo. O grupo disse também que a campanha de Bolsonaro teria gasto de R$ 35 a R$ 40 mil com o impulsionamento do vídeo.

    No texto da decisão, a ministra afirmou: “Constato que, no caso concreto, o anúncio publicitário contratado, mesmo que enquadrado no conceito de impulsionamento, foi feito de forma irregular. Isso porque não constam do vídeo o número da inscrição do CNPJ contratante e nem mesmo o alerta de se tratar de propaganda eleitoral“.

    “Não consta da íntegra do vídeo ora questionado a indicação da legenda do candidato ou das legendas que compõem a respectiva coligação, o que revela nova irregularidade formal, agora na mídia em si. Nesse contexto, revela-se plausível a alegação de irregularidade no impulsionamento do material publicitário impugnado, bem assim de ilegalidade em sua apresentação, por ausência de indicação das legendas partidárias integrantes da coligação respectiva”.

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