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Milton Ribeiro proíbe exigência de vacinação em instituições federais e Randolfe aciona o STF

    O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e o ministro da Educação, Milton Ribeiro. Ao fundo, a estátua da Justiça, escultura de Alfredo Ceschiatti, localizada em frente ao prédio do STF (Supremo Tribunal Federal), na Praça dos Três Poderes, em Brasília | Sobreposição de imagens


    PROGRESSISTAS POR UM BRASIL SOBERANO

    Um dos  princípios de retorno presencial seguro é a garantia que todos estejam vacinados“, afirmou a presidente da UNE, Bruna Brelaz

    Milton Ribeiro, ministro da Educação proibiu a exigência de vacinação contra a Covid-19 no retorno às aulas presenciais em instituições federais de ensino, em parecer publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (30/12), a presidente da UNE, Bruna Brelaz, protestou contra a decisão e o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal).

    O texto endossado pelo ministro diz que é de competência das instituições federais de ensino a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela resolução Conselho Nacional de Educação em agosto de 2021.

    A exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal)”, diz o parecer do MEC.

    Por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”, prossegue o texto.

    A UNE (União Nacional dos Estudantes) diz que a proibição coloca os estudantes em risco. A presidente da entidade, Bruna Brelaz, disse que “não basta desrespeitar a autonomia das instituições, o governo ainda quer estabelecer o negacionismo como prática e colocar a vida dos estudantes em risco“.

    Um dos  princípios de retorno presencial seguro é a garantia que todos estejam vacinados“, afirmou.

    Randolfe Rodrigues encaminhou pedido à Corte para que o parecer do MEC seja declarado inconstitucional e juntou a demanda a uma ação ajuizada pela Rede em novembro deste ano contra a portaria do governo federal que proibia a demissão de não vacinados.

    O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso.

    Randolfe argumenta que a medida fere a autonomia das instituições de educação, sem que haja “ingerência” dos governantes, conforme determina o próprio STF.

    Ademais, sabe-se que o Ministro da Educação é responsável por uma pasta que, do ponto de vista técnico, não o torna, nem de perto, uma autoridade na área de saúde pública. Conforme vários estudos que estão sendo feitos mundo afora4, apesar de a vacinação não garantir que eventual transmissão do vírus ocorra, ela traz muitos impactos positivos na redução da transmissão, que é essencial para o Brasil em um momento em que houve expressiva redução em suas taxas de transmissão e de mortalidade“, diz a petição.

    As universidades federais são entidades integrantes da Administração Indireta federal e, por isso, “não possuem relação de subordinação para com os órgãos da Administração Direta“, argumentou Randolfe.

    Ao proibir que as universidades federais adotem os devidos cuidados para evitar a propagação do novo coronavírus e, especialmente, da variante Omicron, por meio da exigência de certificado de vacinação dos estudantes universitários, o Ministro da Educação, Milton Ribeiro, promoveu mais um desserviço à Educação e à Saúde Pública, entre tantos do Governo Federal, em um tema tão sensível e de enorme interesse social“, afirmou o senador.

    UFRJ emite Nota

    Nota sobre despacho do MEC acerca da exigência de vacinação

    UFRJ ainda exigirá comprovação vacinal contra covid-19 para acesso a espaços da Universidade

    A Reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro lamenta o despacho do Ministério da Educação (MEC) publicado nesta quinta-feira, 30/12, que afirma que as instituições federais de ensino superior não poderiam exigir a comprovação de vacinação contra a covid-19 para acesso a atividades presenciais.

    Além de desrespeitar a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, prevista no art. 207 da Constituição Federal, o MEC retira o apoio às universidades no enfrentamento da pandemia, justamente em um contexto de incertezas quanto ao cenário epidemiológico. Isso devido ao recente apagão de dados provocado nos sistemas de informação do Ministério da Saúde e da disseminação da ômicron, nova variante do coronavírus, ainda pouco estudada. Enquanto instituições públicas e privadas adotam procedimentos de controle de acesso a espaços, exigindo a comprovação vacinal, o MEC nega a importância da vacinação para o enfrentamento da pandemia.

    Como instituição centenária de ensino e pesquisa, a UFRJ lembra que a vacinação é uma medida básica de proteção individual e coletiva, empregada no mundo todo. A necessidade de comprovação vacinal completa contra a covid-19 expressa o compromisso das instituições com suas comunidades e com o bem comum da população.

    A UFRJ continuará exigindo a comprovação do esquema vacinal contra a covid-19 para acesso aos espaços da Universidade, considerando os termos da Resolução nº 15/2021, do Conselho Universitário (Consuni) – órgão máximo da UFRJ –, e da Portaria nº 9.100/2021, da Reitoria, ouvindo sempre o Grupo de Trabalho Multidisciplinar para Enfrentamento da Covid-19 e o Grupo de Trabalho Multidisciplinar sobre o Pós-Pandemia Covid-19 da UFRJ.

    A Universidade segue com os esforços a fim de proteger a comunidade universitária (estudantes, professores, técnicos-administrativos e terceirizados) e promover a vida como direito inegociável.

    30/12/2021 Reitoria da UFRJ

    1 comentário em “Milton Ribeiro proíbe exigência de vacinação em instituições federais e Randolfe aciona o STF”

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