Autoridades das jurisdições do pais vizinho serão obrigadas a “realizar um levantamento exaustivo do pessoal contratado” para “avaliar a renovação“
O presidente da República Argentina, Javier Milei, decretou a não renovação dos contratos de funcionários públicos que foram celebrados a partir de 1 de janeiro de 2023, o que pode afetar cerca de 7 mil trabalhadores do Estado, além de também ordenar um levantamento do pessoal contratado antes dessa data.
A redução ocorre dentro do programa de ajustamento fiscal do país vizinho. O Decreto 84/2023 foi publicado nesta terça-feira (26/12), no Diário da República.
O decreto estabelece que não serão renovados os contratos “de pessoal para a prestação de serviços realizada no âmbito do artigo 9.º da Lei-Quadro de Regulamentação do Emprego Público Nacional, do Decreto n.º 1.109, de 28 de dezembro de 2017 e de qualquer outro tipo de Contratos que concluído em 31 de dezembro de 2023, e iniciado em 1º de janeiro de 2023 nas entidades compreendidas nas alíneas a) e c) do artigo 8º da Lei nº 24.156“, conforme transcreve o ‘Página12‘.
As seções do artigo mencionado referem-se a trabalhadores da
– Administração Nacional – composta pela Administração Central e pelas Organizações Descentralizadas (incluindo as Instituições de Segurança Social);
– Sociedades Estatais (incluindo Sociedades Anônimas com Participação Maioritária do Estado);
– Sociedades de Economia Mista (e outras organizações empresariais onde o Estado tenha participação maioritária no capital ou na formação das decisões societárias);
– Entidades Públicas expressamente excluídas da Administração Nacional (incluindo qualquer organização estatal não empresarial, com autonomia financeira, personalidade jurídica e património próprio, onde o Estado nacional tenha o controlo maioritário do património ou a formação de decisões, bem como as entidades públicas onde o Estado nacional tem o controle das decisões).
O Decreto defende que este tipo de contratação é regulado pelo artigo 9.º da Lei-Quadro, que estabelece o regime de contratação de pessoas humanas para a prestação de serviços profissionais autônomos necessários ao desenvolvimento de tarefas, estudos, projetos ou programas especiais. Segundo o Governo, esta regra prevê uma duração máxima de 12 meses e, portanto, “estão perto de expirar”, razão pela qual decidiu não renová-los.
O Decreto indica, em seu artigo 2º, algumas exceções para contratos que não serão cancelados, sendo elas:
– Aqueles derivados de cotas regulamentadas por lei ou outros tipos de proteções especiais;
– Pessoal que prestava tarefas antes de 1º de janeiro de 2023 e alterou a modalidade de contratação;
– Pessoal que o responsável de cada jurisdição avalie como essencial ao funcionamento da jurisdição, de forma restritiva e fundamentada e que a sua continuidade seja necessária por razões operacionais inadiáveis.
No artigo 3º do documento promulgado hoje, fica estabelecido que os contratos celebrados antes de 1º de janeiro de 2023 não poderão ser renovados por período superior a 90 dias corridos.
Por sua vez, no artigo 4.º, as autoridades de cada jurisdição são obrigadas a “realizar um levantamento exaustivo do pessoal contratado, a fim de avaliar a renovação ”do seu vínculo laboral durante este período“.
