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Milei acaba com Ministérios importantes, como ‘Educação’ e ‘Cultura’, tornando-os Secretarias

    Primeiro decreto presidencial do novo presidente da Argentina reduz número de ministérios para apenas nove

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    O novo presidente da Argentina, Javier Milei, já assinou seu primeiro decreto e, nele, reduz pela metade o número de ministérios, que passou a ser apenas nove: Economia, Relações Exteriores, Segurança, Justiça, Saúde, Interior, Defesa, Infraestruturas e Capital Humano.

    Segundo o texto do DNU (Decreto de Necessidade e Urgência), “é necessário adequar as disposições da Lei dos Ministérios e os objetivos traçados com o propósito de racionalizar e tornar mais eficiente a atuação do Estado nacional”.

    Assim, saem as pastas das ‘Obras Públicas‘, ‘Educação‘, ‘Cultura‘, ‘Trabalho‘ e ‘Desenvolvimento‘, que se tornaram apenas Secretarias. Quanto ao ‘Ministério da Mulher, Género e Diversidade‘, foi absorvido pelo superministério do ‘Capital Humano‘, informa o ‘Página 12‘.


    A DNU diz que “as tarefas necessárias à viabilização da atividade do Presidente da Nação serão asseguradas pelas seguintes Secretarias Presidenciais: Geral, Jurídica e Técnica e Comunicação e Imprensa”Os responsáveis ​​por estes Secretariados, dependentes da Presidência da Nação, “terão o posto e a hierarquia de ministros”.

    Os compromissos e obrigações assumidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação serão de responsabilidade da Casa Civil”, bem como os da antiga Secretaria de Assuntos Estratégicos, juntamente com “os créditos orçamentários, bens e provisões em vigor até a presente data e o pessoal com seus respectivos níveis, situação das revistas e suplementos em vigor até a presente data“.

    As competências do ‘Ministério do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável‘ e as do ‘Ministério do Turismo e Desportos‘ serão da responsabilidade do ‘Ministério do Interior‘ . As atribuições dos Ministérios dos ‘Transportes‘, ”Obras Públicas‘, ‘Desenvolvimento Territorial‘ e ‘Habitat‘ passarão a ser da responsabilidade do Ministério das ‘Infraestruturas‘.

    Outro artigo do DNU cria a Agência Nacional da Deficiência como órgão descentralizado na órbita do Chefe da Casa Civil, que será responsável pela “desenho, coordenação e execução geral das políticas públicas sobre deficiência, pelo desenvolvimento e execução de ações que visa promover o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência e a condução do processo de concessão de pensões por invalidez e decorrentes das Leis nº 25.869 e nº 26.928 em todo o território nacional”.

    É também criado o ‘Instituto Nacional da Agricultura Familiar, Camponesa e Indígena‘ como órgão descentralizado de atuação no âmbito do Ministério do ‘Capital Humano‘, “dotado de autonomia econômica e financeira, personalidade jurídica própria e capacidade para atuar no âmbito da atividade pública e lei privada“.

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