MÍDIA TRANSFORMA VITÓRIA DE LULA NA ONU EM DERROTA, ENTENDA

Assim que saiu a condenação do ex-presidente Lula, no TRF-4, sua defesa entrou com o pedido de habeas-corpus no STJ, que foi negado e seguiu ao STF. Na outra ponta, pediu à Comissão dos Direitos Humanos (CDH) da ONU, que paralisasse o processo do ex-presidente, afirmando que sua prisão causaria dano irreparável, o que é um fato, já que o tempo preso não pode ser devolvido ou ressarcido, principalmente, quando se trata de campanhas eleitorais.
O que foi decidido hoje, é que o pedido para analisar o direito de ex-presidente Lula ser candidato foi recebido pela CDH da ONU, afirmando que analisará o caso. Porém, como ainda não analisou a fundo, decidiu não deferir o pedido de paralisação e soltura do ex-presidente. Em contrapartida pediu explicações ao governo, que têm seis meses para encaminhar explicações sobre o caso.
Assim, a mídia resolveu atribuir uma derrota onde há uma vitória. Um pedido de soltura vindo da ONU não sairia tão rápido, não antes de analisado o caso, é óbvio, já que envolve questões diplomáticas sérias. O mais importante objetivo desse pedido, é que ele fosse ao menos aceito para análise, já que a CDH da ONU poderia nem aceitar o pedido, em análise preliminar. Fato, que não ocorreu. Dessa maneira, o Estadão deu a seguinte manchete:

Machete do Estadão

Veja a nota da defesa de Lula
ONU decide julgar o mérito do caso de Lula e adverte autoridades brasileiras sobre qualquer ação que possa frustrar a análise
Recebemos hoje (22) do Comitê de Direitos Humanos da ONU, com satisfação, decisão que admite julgar o mérito do comunicado individual que fizemos em julho de 2016 em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se do primeiro comunicado individual feito por um brasileiro àquele órgão internacional.
O Comitê também admitiu julgar o caso à luz do artigo 25 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que assegura a todo cidadão a possibilidade de participar “sem restrições infundadas” o direito de “votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores”, diante de aditamento que apresentamos em 06/04/2018.
O governo brasileiro terá 6 meses para apresentar defesa sobre o mérito do comunicado.
Na peça protocolada em julho de 2016, foram listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo juiz e pelos procuradores da Operação Lava-Jato de Curitiba contra Lula, seus familiares e advogados.
Esse Pacto prevê, dentre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a um julgamento independente e imparcial (Artigo 14).
As evidências apresentadas no comunicado se reportam, dentre outras coisas:
(I) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem previsão legal;
(II) ao vazamento de materiais sigilosos para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas, inclusive entre Lula e seus advogados;
(III) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda,
(IV) ao fato de o juiz Sergio Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crimes a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assuntos pendentes de julgamento na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.
O Comitê de Direitos Humanos da ONU também decidiu que por ora não irá conceder uma medida liminar em favor de Lula, tal como requerido em 06/04, mas advertiu as autoridades brasileiras de que é incompatível com as obrigações assumidas pelo Brasil no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos qualquer ato de obstrução “que impeça ou frustre a análise pelo Comitê [da ONU] de um comunicado alegando violação ao Tratado, ou que afirme que a expressão dos entendimentos do Comité é frívola e fútil”.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins

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Urbs Magna🌐 Redator Dino Barsa

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