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    Mendonça dá 10 dias para Lula apresentar gastos com publicidade desde 2023: “age como procurador”, diz perfil

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    Lula e André Mendonça

    📷 O ministro do STF e vice-presidente do TSE André Mendonça / Foto: Carlos Moura/ SCO/STF |•| O Presidente Lula durante convenção nacional do PT em São Paulo / Foto: Roberto Sungi/Estadão |•| Arte URBS MAGNA

    RESUMO
    URBS MAGNA

    | Brasília (DF)
    05 de agosto de 2026

    O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou na terça-feira (4/ago) que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresente, em dez dias, a relação completa dos empenhos com publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026.

    A medida responde a uma representação do Partido Liberal e importa porque a lei eleitoral fixa limites rígidos para evitar o uso da máquina pública em ano de disputa, preservando a igualdade entre candidatos.

    A decisão atende parcialmente o pedido do PL, que patrocina a candidatura do senador Flávio Bolsonaro.

    O partido ajuizou a representação contra o presidente e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, alegando possível violação ao artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições.

    A norma impede que agentes públicos empenhem, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade institucional superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores.

    Segundo o Estadão, o PL apresentou dois levantamentos. O primeiro, baseado em dados atribuídos à Secom, indica que os empenhos de 2023 a 2025 somaram R$ 814,4 milhões, gerando um teto de R$ 135,7 milhões para o primeiro semestre de 2026.

    Até 15 de junho, os gastos teriam alcançado R$ 178 milhões, com excesso de R$ 42,3 milhões.

    O segundo, extraído do sistema Siga Brasil e abrangendo todo o Executivo, aponta valores corrigidos de R$ 3,7 bilhões nos três anos anteriores e teto de R$ 618,1 milhões, com empenhos de 2026 superiores em cerca de R$ 167 milhões.

    O ministro André Mendonça registrou que os documentos do PL revelam “discrepâncias objetivas e valores expressivos” que recomendam a requisição célere das informações oficiais.

    Ele ressalvou, conforme o O Globo, que a medida não pressupõe “fraude ou manipulação”, mas visa analisar a cronologia e o conteúdo dos gastos.

    A exigência de dados uniformes e auditáveis fortalece o controle público sobre recursos que deveriam servir à informação da sociedade, e não à promoção eleitoral.

    A determinação exige que a Secom e o órgão central de administração orçamentária entreguem, em formato digital aberto (preferencialmente CSV ou XLSX), todos os empenhos de publicidade de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026 e dos anos de 2023, 2024 e 2025.

    Devem constar órgão, número, data, valor original, reforços, anulações, cancelamentos, saldo não cancelado, favorecido, contrato e classificação da despesa.

    Também é obrigatória a memória de cálculo oficial do teto, com critérios jurídicos e contábeis, além da identificação de empenhos cancelados após 24 de junho — data de distribuição da ação — com justificativa administrativa.

    O ministro ordenou a preservação integral dos registros eletrônicos e proibiu destruição ou alteração retroativa.

    A CNN Brasil destaca que o PL reconhece que os dados públicos não substituem a apuração oficial, dada a necessidade de depurar a natureza de cada despesa.

    Mendonça negou o pedido de proibição de novos empenhos, por considerar a medida inviável após 30 de junho, e rejeitou a requisição imediata de documentos a agências e plataformas digitais nesta fase inicial.

    A Secom afirmou, em nota, que atua “em estrita observância à legislação eleitoral” e que os limites vêm sendo cumpridos.

    A pasta se colocou à disposição para prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos no foro competente.

    A decisão reforça o papel da Justiça Eleitoral na proteção da democracia e da justiça. O uso de recursos públicos em publicidade institucional precisa de fiscalização rigorosa para garantir a igualdade de oportunidades.

    A transparência nos gastos públicos fortalece a eleições e a confiança nas instituições. O TSE e o STF ocupam posição central nesse equilíbrio.

    A Secom agora tem a obrigação de prestar contas detalhadas.

    Apesar disso, das redes sociais vieram críticas ao ministro que chegou ao STF pelas mãos do hoje apenado por tentativa de golpe de Estado Jair Bolsonaro, que cumpre 27 anos de prisão por seus crimes.

    O sociólogo Rodrigo Luis Veloso vê que Mendonça “age como procurador”:

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    FAQ Rápido

    O que a lei das eleições determina sobre publicidade institucional?
    O artigo 73, VII, da Lei 9.504/1997 limita os empenhos no primeiro semestre do ano eleitoral a seis vezes a média mensal dos três anos anteriores.

    Qual o prazo dado por André Mendonça?
    Dez dias a partir da decisão de terça-feira (4/ago) para a entrega das planilhas e da memória de cálculo.

    O que o PL alega e o que o ministro decidiu?
    O partido aponta excessos de até R$ 42,3 milhões com base em dados da Secom. Mendonça determinou a entrega dos dados oficiais sem afirmar, neste momento, que o limite foi ultrapassado.



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