Português Inglês Irlandês Alemão Sueco Espanhol Francês Japonês Chinês Russo
Avançar para o conteúdo

‘Meio Ambiente’ vai cadastrar catadores para contratação e pagamento pelo Poder Público

    Iniciativa faz parte de política que trata dos serviços de coleta seletiva, transporte, triagem, tratamento, reciclagem, compostagem e adequada destinação dos resíduos sólidos em todo o país

    Receba notícias do Canal Urbs Magna no WhatsApp



    O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima vai iniciar o cadastramento de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).

    A medida tem como objetivo viabilizar a contratação e o pagamento do serviço ambiental pelo Poder Público e inserção desses profissionais no sistema de logística reversa.

    Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) estabelece critérios para que os grupos de trabalhadores estejam habilitados a fazer o cadastro.

    O documento começa a vigorar no dia 28, quando o Sinir deverá disponibilizar o módulo Catadores, onde será possível se cadastrar.

    Para acessar o serviço, as entidades precisam cumprir exigências como ter Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), infraestrutura para realizar a triagem e estatuto social, além de comprovar o sistema de rateio dos lucros entre os cooperados ou associados.

    Também é necessário que o grupo seja composto majoritariamente por catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

    O cadastramento dará acesso a um documento de habilitação da entidade, exigido por programas como Coleta Seletiva Cidadã, criado pela Advocacia Geral da União para a separação dos resíduos reutilizáveis e recicláveis dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

    A habilitação terá validade de três anos e terá que ser renovada pelo Sinir, com reenvio de documentos e atualização de informações após esse prazo.

    A iniciativa faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que trata dos serviços de coleta seletiva, transporte, triagem, tratamento, reciclagem, compostagem e adequada destinação dos resíduos sólidos em todo o país.

    Receba notícias do Canal Urbs Magna no WhatsApp

    🗣️💬

    Discover more from Urbs Magna

    Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

    Continue reading