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Marçal cometeu ao menos 4 crimes e poderia pegar até 5 anos de cadeia, diz site

    Guilherme Boulos disse que pedirá prisão do ex-coach devido ao laudo fake para associar o deputado ao uso de cocaína. Publicação foi removida pela rede social

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    Guilherme Boulos (PSOL) anunciou que pedirá a prisão de Pablo Marçal (PRTB) por um laudo forjado que o associava ao uso de cocaína, já removido do Instagram, com informações falsas, incluindo um médico falecido como signatário.

    A campanha de Boulos afirmou que Marçal enfrentará consequências legais por suas ações. Segundo o portal Revista Fórum, o ex-coach “teria cometido ao menos 4 crimes e pode pegar até 5 anos de cadeia“.

    O texto diz que Marçalpode estar cometendo vários crimes, que podem lhe render até 5 anos de prisão, e infrações eleitorais“, a saber:

    Falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal): A criação ou divulgação de um laudo médico falso pode configurar falsificação de documento, um crime punido com reclusão de um a cinco anos e multa.

    Calúnia (art. 138 do Código Penal): Acusar falsamente alguém de um crime, como o uso de drogas, é considerado calúnia. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.

    Difamação (art. 139 do Código Penal): A difamação ocorre quando se divulga informação que ofende a reputação de outra pessoa, mesmo que seja falsa. A pena é de três meses a um ano de detenção, mais multa.

    Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal): A inclusão de informações falsas em documento, como o uso do CRM de um médico falecido, também pode ser enquadrada como falsidade ideológica, com pena de um a cinco anos de reclusão.

    Os crimes na esfera eleitoral seriam

    Divulgação de fatos sabidamente inverídicos (art. 323 do Código Eleitoral): A divulgação de informações falsas para influenciar o eleitorado, como a alegação de que Boulos teria usado cocaína, pode configurar crime eleitoral. A pena para esse crime é de dois meses a um ano de detenção, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

    Propaganda eleitoral falsa (Lei nº 9.504/1997, art. 57-H): A divulgação de fatos inverídicos nas redes sociais para atingir adversários políticos também pode configurar crime de propaganda eleitoral falsa, sujeitando o infrator a multas e sanções.

    Sobre as chances de Marçal ser preso, o site diz que entrevistou o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que disse que o laudo contra Guilherme Boulos é um fato “gravíssimo“.

    Kakay afirma que Pablo Marçal não deveria ter disputado a eleição e que sua candidatura deve ser impugnada pela Justiça Eleitoral devido a um crime contra Boulos. Ele diz que a Justiça deve adotar medidas mais drásticas, mas se mostra cético quanto à possibilidade de prisão de Marçal, já que a lei proíbe prisões durante o período eleitoral, a não ser em flagrante.

    Kakay acredita que um pedido de prisão de Boulos pode influenciar negativamente seus eleitores, enquanto a prisão de Marçal seria um desastre eleitoral. Após as eleições, Boulos poderá representar contra Marçal, resultando em uma investigação criminal.

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