Excesso de prazo extingue processo que detalhava a estrutura da organização criminosa nos ataques de 2006. Entenda o “fracasso do estado”
Brasília, 11 de dezembro 2025
A Justiça de São Paulo decretou a extinção da punibilidade, por prescrição dos crimes, na maior denúncia já oferecida contra o Primeiro Comando da Capital (PCC), conforme amplamente divulgado pelas principais mídias do país.
A decisão, proferida na quarta-feira (10/dez) pela 2ª Vara de Inquéritos Especiais Criminais da Comarca da Capital (também citada como 2ª Vara das Inquéritos Coletivos e Organizados do Crime da Capital), absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder máximo da facção, e outros 160 réus.
A sentença encerra o processo que investigava os ataques e rebeliões orquestrados pelo PCC em maio de 2006, um episódio que deixou centenas de mortos, incluindo civis e agentes de segurança, e paralisou o estado de São Paulo.
O Desfecho Após Quase Duas Décadas
O inquérito, considerado um raio-x da cúpula do PCC à época, detalhava a estrutura hierárquica da facção, incluindo cargos como “sintonia geral final”, “disciplina” e “sintonia dos gravatas” (advogados ligados ao grupo), e a divisão territorial do crime em São Paulo e outros estados, segundo a Folha de S.Paulo e o Metrópoles.
Os crimes imputados — formação de quadrilha armada (pena máxima de 3 anos à época) e associação criminosa armada (pena máxima de 6 anos) — têm prazo prescricional máximo de 12 anos.
No entanto, a denúncia só foi formalmente recebida em 2013, sete anos após os fatos, e a sentença de primeira instância foi proferida apenas em 2025.
Com a passagem de mais de 12 anos entre o recebimento da denúncia e a decisão, o prazo para o Estado julgar e punir se esgotou.
O juiz responsável, que não teve o nome divulgado, segundo o jornal O Estado de S. Paulo e também a Folha, destacou na sentença que o Estado “violou o princípio constitucional da razoável duração do processo” e que “o tempo é um fator que não pode ser ignorado pelo Estado”.
Um dos juízes também resumiu: “Não se pode admitir que o Estado, detentor do monopólio da força e da persecução penal, demore quase duas décadas para julgar fatos ocorridos em 2006” , conforme transcreveu o Metrópoles.
Entre os beneficiados pela absolvição, além de Marcola, estão nomes notórios da facção, como Roberto Soriano, o Tiriça, César Augusto Roris (Cesinha), Júlio César Guedes de Moraes (Julinho Carroça) e Alessandro Andrade de Campos (Piauí).
Falha do Estado e Derrota Histórica
A prescrição do processo é amplamente vista por especialistas e membros do Ministério Público como um “fracasso do sistema de Justiça em lidar com mega-processos de crime organizado” e uma “derrota histórica” no combate à facção.
Um promotor veterano do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) resumiu a situação de forma dura: “É um processo que nasceu gigante e morreu de velhice” .
Em entrevista exclusiva ao Estadão, a desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reforçou essa visão, afirmando que a prescrição revela uma “falta de capacidade” do Estado: “Quando passa todo esse prazo e o Estado não consegue receber a denúncia, processar, julgar… isso demonstra falha do Estado. É ele que tem de fazer isso.”
Por Que o Processo Se Arrastou?
Ivana David aponta que ações penais com um número tão elevado de réus (161 no caso) são raríssimas. Segundo ela, a complexidade do julgamento, envolvendo réus presos e soltos que podem desaparecer, a necessidade de citação pessoal de cada um, e o fato de o processo ter sido antigo e físico (exigindo digitalização), contribuíram para a demora.
A magistrada explicou que, hoje, o Ministério Público tende a fracionar as denúncias (cindir o processo), denunciando por núcleos de 20 em 20, para evitar esse problema de prescrição.
Contudo, na época, a denúncia massiva foi uma opção processual do MP, que talvez tenha sido feita para manter a integridade da prova e evitar ter que ouvir as mesmas testemunhas repetidamente em vários processos.
O Ministério Público de São Paulo já informou que vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça, mas promotores e advogados criminalistas consultados afirmam que a reversão da prescrição é praticamente impossível, pois o prazo já se esgotou.
Impacto Prático e Contexto Anterior
Apesar da absolvição no “processo-mãe”, o status prisional de Marcola e dos outros líderes do PCC não será alterado.
O líder da facção já cumpre penas que ultrapassam os 340 anos por outros crimes — como homicídio qualificado, tráfico, lavagem de dinheiro e organização criminosa — e segue preso em regime disciplinar diferenciado (RDD) em um presídio federal em Brasília.
Conforme Ivana David, o impacto para Marcola é “irrisório”, pois a pena máxima para os crimes prescritos (associação criminosa, de um a seis anos) seria somada às centenas de anos que ele já cumpre.
No entanto, para réus com penas menores, a prescrição permite que eles continuem “primários”, sem uma condenação.
A investigação que deu origem a este processo detalhado ocorreu no contexto dos Crimes de Maio de 2006, quando o PCC orquestrou uma onda de ataques que resultou em 564 mortes em todo o estado de São Paulo, sendo a maioria (505) civis, além de 59 agentes públicos, conforme mostrou também a Agência Brasil em 2016.
O Relatório Crimes de Maio – 2013 apontaram que as vítimas civis eram majoritariamente jovens, homens, negros/pardos e pobres, e que muitas mortes ocorreram por execução sumária.
A prescrição, portanto, não apenas encerra a maior investigação formal sobre a cúpula do PCC em seu momento mais violento, mas também simboliza a “perda do direito de punir” do Estado em um caso de extrema gravidade, avaliou o Estadão.

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A justiça totalmente desmoralizada pelo congresso brasileiro…
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