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Mãe que matou, cortou pênis e colocou fogo em corpo de abusador da filha de 11 anos é absolvida e considerada inocente

Veja o veredicto do Conselho de sentença que inocentou Erica Pereira da Silveira Vicente de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor em caso que expõe o drama da defesa materna contra abuso sexual infantil

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Momento da absolvição de Erica Pereira da Silveira Vicente no 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte – a ré é abraçada por advogados e familiares após o veredicto que a inocentou de todas as acusações. Foto: reprodução / Migalhas
RESUMO
URBS MAGNA - Progressistas por um BRASIL SOBERANO


Brasília (DF) · 25 de março de 2026

O sistema de justiça brasileiro priorizou a proteção à criança ao absolver, na tarde de terça-feira (24/mar), Erica Pereira da Silveira Vicente, de 42 anos.

O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, presidido pela juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti, inocentou a ré de todas as acusações: homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor.

A decisão, tomada por maioria dos jurados, ocorreu no Fórum Lafayette e resultará na soltura da mulher, que estava presa desde 2025.

O crime ocorreu na madrugada de 11 de março de 2025, no bairro Taquaril, região Leste de Belo Horizonte.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Erica Pereira da Silveira Vicente teria dopado Everton Amaro da Silva, 47 anos, com clonazepam, esfaqueado e golpeado com pedaço de madeira, cortado o órgão genital enquanto ele ainda estava vivo e, com ajuda de um jovem (menor de idade), arrastado o corpo para uma área de mata, onde o colocou fogo.

A vítima foi encontrada carbonizada, com órgãos internos expostos.

A ré confessou os atos, mas sustentou que agiu em reação ao flagrante: acordou com a filha de 11 anos gritando, viu Everton Amaro da Silva sobre a menina na cama, com a calça abaixada, tentando tampar sua boca.

Semanas antes, ela já havia descoberto mensagens de teor sexual enviadas pelo companheiro à criança. A defesa, atuada pela Defensoria Pública, argumentou legítima defesa da filha ou homicídio privilegiado por violenta emoção.

O conselho de sentença acolheu integralmente a versão da mãe, excluindo a ilicitude da conduta por considerar que ela agiu para proteger a integridade da criança contra abuso sexual.

O caso mobilizou a opinião pública por expor os limites entre a reação desesperada de uma mãe e a resposta do Estado diante de violência contra menores.

Os detalhes da denúncia confirmam dopagem, esfaqueamento, mutilação genital, incineração e a absolvição total.

A Justiça havia revogado prisão domiciliar da ré, citando “elevado grau de frieza” na mutilação e ocultação, mas o júri popular decidiu de forma diversa ao analisar o contexto de proteção à infância.




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