Veja o veredicto do Conselho de sentença que inocentou Erica Pereira da Silveira Vicente de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor em caso que expõe o drama da defesa materna contra abuso sexual infantil
Brasília (DF) · 25 de março de 2026
O sistema de justiça brasileiro priorizou a proteção à criança ao absolver, na tarde de terça-feira (24/mar), Erica Pereira da Silveira Vicente, de 42 anos.
O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, presidido pela juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti, inocentou a ré de todas as acusações: homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor.
A decisão, tomada por maioria dos jurados, ocorreu no Fórum Lafayette e resultará na soltura da mulher, que estava presa desde 2025.
O crime ocorreu na madrugada de 11 de março de 2025, no bairro Taquaril, região Leste de Belo Horizonte.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Erica Pereira da Silveira Vicente teria dopado Everton Amaro da Silva, 47 anos, com clonazepam, esfaqueado e golpeado com pedaço de madeira, cortado o órgão genital enquanto ele ainda estava vivo e, com ajuda de um jovem (menor de idade), arrastado o corpo para uma área de mata, onde o colocou fogo.
A vítima foi encontrada carbonizada, com órgãos internos expostos.
A ré confessou os atos, mas sustentou que agiu em reação ao flagrante: acordou com a filha de 11 anos gritando, viu Everton Amaro da Silva sobre a menina na cama, com a calça abaixada, tentando tampar sua boca.
Semanas antes, ela já havia descoberto mensagens de teor sexual enviadas pelo companheiro à criança. A defesa, atuada pela Defensoria Pública, argumentou legítima defesa da filha ou homicídio privilegiado por violenta emoção.
O conselho de sentença acolheu integralmente a versão da mãe, excluindo a ilicitude da conduta por considerar que ela agiu para proteger a integridade da criança contra abuso sexual.
O caso mobilizou a opinião pública por expor os limites entre a reação desesperada de uma mãe e a resposta do Estado diante de violência contra menores.
Os detalhes da denúncia confirmam dopagem, esfaqueamento, mutilação genital, incineração e a absolvição total.
A Justiça havia revogado prisão domiciliar da ré, citando “elevado grau de frieza” na mutilação e ocultação, mas o júri popular decidiu de forma diversa ao analisar o contexto de proteção à infância.
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