Lula terá maratona de recursos para não virar ficha-suja e disputar eleição.
Lula, ficará com a ficha limpa quando obter o habeas corpus no STF. É isso tem efeito prático na liberdade individual e na liberdade política, ou seja, o petista será candidato a presidente da República.
No próximo dia 4 de abril, o Supremo analisa o mérito do pedido de habeas corpus formulado pela defesa do ex-presidente. Na análise da admissibilidade, Lula deu uma goleada de 7 votos a 4 e conseguiu um aa-conduto para não ser preso até o julgamento final.
A inelegibilidade só se concretizará após o registro da candidatura, cujo prazo se encerra em 15 de agosto. Mas de acordo com especialistas em Direito Eleitoral e Direito Constitucional consultados pelo DCI , há uma “brecha” na legislação da Ficha Limpa que permite a participação no processo eleitoral de candidato condenado em segunda instância por órgão colegiado, caso de Lula.
O ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Por unanimidade, os magistrados do TRF-4 confirmaram a sentença emitida pelo juiz Sérgio Moro e ampliaram a pena para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.
Curiosamente, a brecha na legislação da Ficha Limpa foi aprovada pelo próprio Lula, em 2010, presidente na ocasião. Ela permite que o petista, atual líder em todas as pesquisas de intenção de voto, possa registrar candidatura, fazer campanha e, se eleito, tomar posse e cumprir seu terceiro mandato.
O artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa permite recurso a tribunais superiores contra condenação em segunda instância para suspender seus efeitos. Ele diz que “o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas (…) poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.
Além desse caminho, existem outras possibilidades de recursos com o objetivo de suspender os efeitos da condenação em segunda instância e permitir ao petista disputar as eleições. Na avaliação dos juristas, Lula poderá se manter como “ficha-limpa”, se tiver êxito em recursos para suspender os efeitos da condenação do TRF-4. Esses deverão ser apresentados junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – se o registro da candidatura até 15 de agosto for indeferido – e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Legitimidade
Para o constitucionalista Daniel Falcão, do Instituto de Direito Público (IDP), se Lula conseguir liminar no STJ, poderá ser candidato à Presidência, participar da campanha e, se for eleito, será complicado para STF cassar uma vitória legitimada por milhões de votos.“Essa é a grande questão do direito eleitoral. Há legitimidade para o Supremo fazer isso, depois da pessoa eleita?”, questiona. Ele citou o caso do governador do Tocantins, Marcelo Miranda, que teve o mandato cassado na última quinta-feira (22).
“Faltando nove meses para acabar o mandato e, mesmo assim, cassaram. Prevalece a legislação independente dos votos”, comparou. No entanto, destacou uma grande diferença entre os dois políticos e as duas situações. “A legislação diz que tem que tirar a pessoa. Agora, fica a dúvida se vão ter coragem de tirar alguém como o Lula, depois de eleito”, completou Falcão.
Disputa jurídica
Para o ex-ministro do TSE, Henrique Neves, se Lula obtiver liminar que suspenda os efeitos da condenação no TFR-4 e, se ela permanecer válida até o dia da eleição, o ex-presidente poderá ser candidato e ser declarado eleito. Se a liminar continuar válida depois disso, ele poderá ser diplomado, tomar posse e até cumprir o mandato. Mas ele prevê margem para forte reação jurídica dos adversários.
Num segundo cenário, se a liminar for derrubada antes do dia da eleição, há duas situações possíveis: se houver tempo, explica Neves, o registro da candidatura pode ser indeferido e, nesse caso, o candidato não tomará posse; se não houver tempo para o indeferimento do registro, a diplomação deve ocorrer e poderá ser contestada, mas sem efeito imediato de suspender a posse. “Na contestação da diplomação, o candidato toma posse e pode exercer o mandato até o TSE julgar a ação, o que é relativamente rápido, de três a quatro meses”, esclareceu. “Se for cassado nesse tipo específico de ação (chama-se recurso contra a expedição de diploma), tem que convocar novas eleições diretas quando ocorre nos dois primeiros anos do mandato”, acrescentou.
De acordo com o TSE, após a proclamação do resultado, ocorrem a diplomação, em meados de dezembro e, no dia 1° de janeiro de 2019, a posse.
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Urbs Magna via DCI