Lula será absolvido no TRF-4: Moro violou constituição e código civil no caso tríplex

Lula não está sendo julgado em órgão jurisdicional competente, com isso, violando a constituição e o código de execuções penais. Em outras palavras, o processo pode ser considerado anulado no TRF-4.

O jurista Afrânio Silva Jardim cita os artigos 70 e 76 do código penal. O primeiro refere-se à competência do juiz e do foro a que o réu deva ser julgado, em caso de abertura de processo.

Código de Processo Penal – Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Veja: Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III – quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.”

Afrânio desafia qualquer procurador da Lava Jato a provar o contrário. Ele acrescenta que Sérgio Moro não poderia sequer aceitar o processo porque o suposto crime teria ocorrido em São Paulo. Desta forma, Moro deveria ter remetido o processo para o Tribunal Regional Federal de São Paulo e não o fazendo trata-se de incompetência absoluta, significando a nulidade do processo.

Então, cita a Constituição, que diz, no artigo 5°, inciso LIII:
“ninguém será processado nem condenado senão pela autoridade competente”

Afrânio levantou a questão da possibilidade de conexão entre o caso do Triplex e os demais casos ligados à Petrobras, que sendo uma empresa de associação privada (mas que o governo é sócio), não há prerrogativa de mudança de foro, que levaria o caso, possivelmente para Moro. Porém, como a conexão do processo do Triplex e os demais processos da Lava Jato pode ser contestada e a prerrogativa de alteração de competência existe, em caso de conexão entre processos, somente como desempate na decisão de que foro é competente, o caso do triplex deveria estar em São Paulo, não em Curitiba.

Lula não está sendo julgado em órgão jurisdicional competente, com isso, violando a constituição e o código de execuções penais. Em outras palavras, o processo pode ser considerado anulado no TRF-4. Mesmo que não inocente Lula, sem processo, ele teria caminho aberto nas eleições 2018.

Esperamos que a nulidade do processo, signifique a celeridade do revisor, que analisou, em média 2500 páginas por dia, em apenas 6 dias.

Leia a matéria completa de Afrânio Jardim (clique aqui)

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2 comentários em “Lula será absolvido no TRF-4: Moro violou constituição e código civil no caso tríplex”

  1. Faço votos que esse “juiz” TRAIDOR e LESA-PÁTRIA seja PROCESSADO,JULGADO, CONDENADO e PRESO. E TODOS da pf/mp/mpf/$tf/$tj/trf et caterva que estão com ele nessa PATIFARIA! Provas CABAIS e IRREFUTÁVEIS de suas más condutas é o que NÃO FALTA!

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