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Lula sanciona nesta segunda seu Projeto de Lei que iguala salários de mulheres aos de homens na mesma função

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra Cida Gonçalves, em cerimônia de celebração do Dia da Mulher, no Palácio do Planalto | Foto de Gabriela Biló / Folhapress

    De acordo com a Ministra das Mulheres, o tema é discutido “há mais de 35 anos” e “finalmente, deixará de ser apenas um sonho”. Cida Gonçalves acrescentou que “é simbólico que esta seja a primeira proposição do Executivo a ser aprovada no Congresso Nacional neste ano

    O Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), participa de evento nesta segunda-feira (3/7), na Base Aérea de Brasília, às 15h, e lá sancionará o Projeto de Lei 1085/2023, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para permitir a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função, após aprovação no Plenário do Senado Federal.

    A proposta foi por Lula em 8 de março, durante a celebração do Dia Internacional da Mulher, foi aprovada na Câmara dos Deputados, e agora teve a chancela do Senado e segue para a sanção presidencial hoje, conforme mostra matéria no site do Planalto.

    A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou: “A efetivação da Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres é uma luta que nós travamos há mais de 35 anos e que, finalmente, deixará de ser apenas um sonho. É simbólico que esta seja a primeira proposição do Executivo a ser aprovada no Congresso Nacional neste ano. Denota um tempo em que mulheres serão prioridade”.

    FISCALIZAÇÃO E PENAS
    O projeto define novos mecanismos de transparência e fiscalização sobre o tema, além de prever penalidades para empresas que discriminarem seus trabalhadores por questões de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

    O documento afirma que “a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória”.

    Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, a multa corresponderá a 10 vezes o valor do salário devido pelo empregador ao empregado, elevada ao dobro, no caso de reincidência.

    O texto indica ainda que a igualdade salarial entre mulheres e homens será garantida por meio de várias medidas, como:

    » O estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e remuneratória

    » Aumento da fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória

    » Criação de canais específicos para denúncias de discriminação salarial

    » Promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho

    » Fomento à capacitação e à formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

    » Fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com 100 (cem) ou mais empregados

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