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    Lula libera spray de pimenta: mulheres de 16 anos poderão se defender? O que a lei esconde

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    Lula libera spray de pimenta para defesa pessoal

    📷 O Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante evento / Imagem reprodução @LulaOficial/X | Ao fundo, representação gráfica de violência de gênero |•| Arte Urbs Magna

    RESUMO
    URBS MAGNA

    | Brasília (DF)
    24 de julho de 2026

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido como spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres.

    A sanção, ocorrida na quinta-feira (23/jul), foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24/jul).

    A medida importa porque amplia instrumentos de proteção diante dos índices de violência de gênero e unifica regras nacionais até então restritas a forças de segurança e Forças Armadas.

    O texto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), havia sido aprovado pelo Senado Federal em regime de urgência no dia 30 de junho, após passagem pela Câmara dos Deputados.

    O relator no Senado foi o senador Laércio Oliveira (PP-SE).

    Conforme reportado pelo Metrópoles, o porte fica liberado para mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir de 16 anos precisam de autorização expressa dos responsáveis legais.

    As lojas autorizadas devem manter registro detalhado de cada venda, com identificação completa da compradora, arquivado por no mínimo cinco anos.

    O produto, à base de oleoresina de capsicum, provoca ardência intensa em olhos, pele e mucosas, servindo como neutralização temporária.

    O volume máximo é de 50 ml, e especificações técnicas cabem à Anvisa e ao Comando do Exército.

    O uso deve ser moderado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, e interrompido após a neutralização da ameaça, conforme detalhado anteriormente pelo g1.

    Para a compra, exige-se documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais sem condenação por crime doloso com violência.

    Em caso de roubo ou furto, a usuária deve registrar boletim de ocorrência em até 72 horas. O dispositivo é de uso individual e intransferível.

    O texto altera a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e cria o Programa Nacional de Capacitação em Autodefesa.

    Penalidades administrativas para uso indevido incluem advertência formal, multa de um a dez salários mínimos (dobrada em reincidência), apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo de sanções penais e civis.

    Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já tinham regras locais semelhantes.

    A medida representa avanço na proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres, alinhada a políticas de justiça de gênero, embora especialistas alertem que o spray não substitui ações estruturais contra a violência de gênero.

    a regulamentação nacional fortalece a democracia ao responder a demandas de segurança sem ampliar o acesso a armas letais.

    O impacto futuro pode incluir maior capacitação e rastreabilidade, conectando-se a leis estaduais já em vigor e a debates sobre direitos das mulheres, segurança pública, defesa pessoal e Estatuto do Desarmamento.



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