A sanção foi publicada na edição do DOU desta quarta e, agora, caberá ao Congresso, em sessão ainda sem data definida, decidir se mantém ou derruba os quase 30 vetos do estadista
Em suas redes sociais, o Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou que ontem sancionou “importantes projetos de lei“. Um deles é a “Lei Orgânica Nacional de Policiais Militares e Bombeiros“, que segundo o estadista, modernizam “os marcos legais das carreiras garantindo direitos”.
O texto organiza e unifica, em nível nacional, as regras aplicadas para essas categorias. A sanção tem quase 30 vetos e foi publicada na edição do DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (13/12) e, agora, caberá ao Congresso, em sessão ainda sem data definida, decidir se mantém ou derruba os vetos de Lula.
Parte dos vetos foi antecipado pelo relator do projeto no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES). Entre outros, conforme o ‘g1‘ selecionou, caíram os seguintes trechos:
Ouvidorias militares: a lei possibilitava que as PMs de cada estado criem ouvidorias próprias subordinadas aos comandantes das tropas – hoje, as ouvidorias são civis, em geral. Lula vetou.
Manifestações políticas: a lei proíbe que policiais e bombeiros em atividade se manifestem politicamente usando farda ou símbolos da instituição, mas possibilitava que o fizessem sem farda e desarmados. O presidente também vetou o trecho. Assim, PMs e bombeiros seguem proibidos de participarem de manifestações, com ou sem farda.
Cota feminina de 20%: a proposta inicial definia o percentual mínimo de 20% de vagas para mulheres nos concursos das PMs. Especialistas avaliaram que a definição traçaria um teto, em vez de uma quantidade mínima de mulheres nas corporações. Lula derrubou esta parte da lei.
Caso deputados e senadores optem por derrubar os vetos, entrarão em vigor os trechos da nova legislação barrados por Lula. Lula não vetou o trecho que trata da atuação das PMs na preservação ambiental – outro ponto polêmico.
A lei permite que a PM atue de forma ostensiva na “proteção ambiental”, lavre autos de infração, aplique sanções e penalidades administrativas. Também possibilita que os policiais militares exerçam “por meio de delegação ou de convênio outras atribuições” na área de prevenção e repressão a atividades contra o meio ambiente. Lula manteve o trecho.
Lula manteve o artigo que vincula os comandantes das polícias militares de forma direta aos governadores de estado, sem a necessidade de que haja uma Secretaria de Segurança Pública como intermédio entre as partes.
A lei sancionada reafirma as polícias militares e os corpos de bombeiros militares como “instituições militares permanentes, exclusivas e típicas de Estado, essenciais à Justiça Militar“.
Lula sancionou trecho que proíbe policiais militares de divulgar imagens de pessoas sob sua custódia sem prévia autorização judicial.
O presidente, seguindo orientação do Ministério de Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU), vetou trecho que proibia a participação de militares da ativa em atos político-partidários, manifestação de opinião dessa natureza em público ou em redes sociais, além da filiação a partidos políticos ou sindicatos.
Lula argumentou que as corporações estão submetidas às leis que restringem o direito de manifestação dos militares estaduais.
Entre os princípios básicos que devem ser observados estão hierarquia, disciplina e “proteção, promoção e respeito aos direitos humanos, inclusive os decorrentes de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil“.
A nova lei define regras que variam de acordo com o tempo de carreira para o militar que desejar se candidatar a um cargo eletivo. Caso tenha menos de 10 anos de serviço, o policial será afastado do serviço ativo no dia seguinte ao registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral.
Já o militar com mais de 10 anos de serviço passa para a reserva remunerada apenas se eleito, no dia da sua diplomação, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
No caso de militar eleito que tomar posse como suplente ficará afastado e poderá retornar à corporação quando o titular voltar ao mandato.
Lula vetou trecho aprovado que previa que as polícias poderiam criar ouvidorias subordinadas ao comandante-geral – e não à Secretaria de Segurança Pública ou a órgãos de controle do Executivo, por exemplo.
“Apesar da boa intenção do legislador, a proposição legislativa é contrária ao interesse público, pois prevê a subordinação das ouvidorias aos comandantes-gerais, o que fragilizaria o controle social da atividade policial“, justificou o presidente.
O presidente também vetou um trecho que permitiria às corporações participar do planejamento e das ações destinadas à Garantia da Lei e da Ordem (GLO), quando convocadas ou mobilizadas pela União, bem como elaborar diretrizes das políticas e das estratégias estaduais e distritais.
Lula argumentou que o trecho invadia competência das Forças Armadas, já que “não cabe às polícias militares, como competência originária estabelecida em lei, participar do planejamento de garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial“.
Ainda foi vetado trecho que permitia que as corporações exerçam “com exclusividade, no âmbito da instituição, o poder hierárquico e o poder disciplinar concernentes à administração pública militar dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios“.
Para o governo, o trecho retirava dos governadores o poder hierárquico e possibilitaria “governança independente das polícias militares“, impedindo que os representantes eleitos “exerçam o poder hierárquico e disciplinar sobre os integrantes das polícias militares“.
Outro trecho vetado assegurava mínimo de 20% de vagas nos concursos públicos para mulheres, “observado que, na área de saúde, as candidatas, além do percentual mínimo, concorrem à totalidade das vagas“.
Lula justificou que a redação do artigo deixa “implícito” que somente na área de saúde as mulheres concorreriam à todas as vagas, limitando a disputa das mulheres nas demais áreas dos concursos das Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, já que “todas das demais áreas estariam limitadas à concorrência num percentual limitado de vagas“.
