Reportagem sobre sua condenação ‘induziu ao erro o telespectador’, segundo o petista
Urbs Magna 01 Setembro 2017 14:45h
O juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, condenou Lula a pagar R$ 20 mil para as “custas, despesas processuais e honorários advocatícios” referentes à ação movida pelo ex-presidente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O TJ -SP negou o pedido feito por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ter direito de resposta sobre uma reportagem transmitida pelo ‘Fantástico’ – Rede Globo – que, de acordo com o petista, a reportagem que tratava sobre sua condenação feita pelo juiz Sérgio Moro e “induziu ao erro o telespectador”
De acordo com os advogados de Lula, não houve distinção entre “prova”, “meios de prova” e “instrução processual”, mas a negativa do pedido por Dall’Olio baseou-se na não indicação de “qualquer abuso ou ilícito” com a justificativa de que “não se pode exigir, do veículo de comunicação, esmero técnico-jurídico” uma vez que o destinatário da informação (o telespectador) é um “homem comum”.
“Não ter sido dada a conformação jurídica desejada pela defesa às expressões empregadas na matéria não traduz, nem de longe, abuso do direito de informação, tampouco ofensa à honra, imagem, intimidade ou reputação do ex-presidente da República”, escreveu.
Para Lula, “ao repetir e frisar inúmeras vezes a palavra prova, o telespectador (que é um homem médio, e não um operador do Direito) acaba sendo levado a uma conclusão equivocada do processo”. Ainda segundo o ex-presidente a reportagem deu “tratamento desproporcional” à defesa, que só teve 2 minutos dos 13 minutos e 16 segundos de duração da matéria, e citou “recursos gráficos sensacionalistas para conferir credibilidade à decisão judicial”.
Já a Rede Globo contestou o pedido de Lula dizendo que a matéria “relata, pura e simplesmente, o conteúdo da sentença que condenou o autor a nove anos e seis meses de prisão”. A emissora alegou “ter feito uso de linguagem acessível aos telespectadores” e que “ao advogado do autor, Cristiano Zanin, foi conferida oportunidade de manifestação no bojo da matéria jornalística, espaço amplo e significativo”.
A defesa do ex-Presidente Lula irá recorrer da sentença porque, segundo ela, a decisão não é compatível com a lei e com os fatos e o direito de resposta está previsto na Constituição Federal e na lei e pode ser requerido por qualquer cidadão quando uma reportagem jornalística for incorreta ou não retratar com precisão um fato.
Além disso, a verdade que o Fantástico buscou esconder é que Lula foi condenado pelo crime de tráfico de influência sem que estejam presentes os elementos necessários para a sua configuração segundo a lei. Só é possível falar em tráfico de influência se um funcionário público praticar ou deixar de praticar ato de sua competência (ato de ofício) e receber vantagem em contrapartida. A sentença do juiz Sérgio Moro, no entanto, não apontou qualquer ato de ofício praticado por Lula que pudesse estar relacionado com o tríplex, além de reconhecer que ele não é o proprietário do imóvel.
Este farsante sob a capa de juiz é do psdb-pr e tem culpa no cartorio.
Rede globo manipula o povo . Não assisto mais! Minha família também!
Esperar o que dessa justiça tucana.Só o Lula sofre condenação.Malas de dinheiro,ameaça de morte nada disso é motivo para condenação.Mas quando se trata do Lula um pedalinho vira crime.