Nada mais resta dos 20 processos abertos via lawfare contra o ex-presidente e o PT
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), interveio, nesta quarta-feira de cinzas (2/3), na última ação das 20 que acusavam, através da prática de lawfare, o ex-presidente LULA e o Partido dos Trabalhadores. Desta vez, foi suspensa a ação penal sobre supostos crimes na compra de 36 caças Gripen, originários da Suécia.
As informações são da coluna Radar da Veja, editada por Robson Bonin, que publicou no título da matéria: “ACABOU!”
“Os graves vícios maculam as investigações conduzidas contra o reclamante pela extinta força-tarefa ‘Lava Jato’ de Curitiba no tocante à aquisição dos referidos caças, a qual produziu elementos – supostamente – probatórios, depois aproveitados, de forma acrítica e tendenciosa, pelos subscritores da denúncia apresentada perante a 10ª Vara Federal Criminal do DF”, decidiu o Lewandowski.
“Não obstante a opinião reiterada e unanimemente esposada pelos participantes desses grupos de mensagens no sentido da inconsistência dos elementos de convicção que estavam a engendrar, os integrantes da extinta ‘Lava Jato’ resolveram dar continuidade às investigações – levadas a cabo, ressalte-se, ao arrepio do ‘princípio do promotor natural’, dada a flagrante a incompetência de seus condutores – as quais acabaram resultando na formulação da denúncia ora impugnada. Para dar sequência aos seus desígnios, compreendidos no contexto daquilo que chamavam de ‘Plano Lula’ (doc. eletrônico 1013, p. 14), os Procuradores da República constituíram, em 19/9/2016, um grupo específico de troca de mensagens no aplicativo Telegram, denominado ‘Chat Caças Zelotes – LJ’, integrado por diversos membros da ‘Lava Jato’”, segue o magistrado.
“Em face de todo o exposto, e considerando, em especial, que o próprio Juiz da 10ª Vara Criminal Federal do DF determinou a interrupção da marcha regular do processo, diante da gravidade dos fatos que lhe foram trazidos na exceção de suspeição, defiro o pedido formulado pela defesa para suspender cautelarmente a tramitação da Ação Penal 1016027-94.2019.4.01.3400/DF (“Caso Caças Gripen”), até o julgamento definitivo do mérito do presente pleito”, conclui Lewandowski.
A decisão atendeu a pedido da defesa de LULA, apresentado no mesmo processo do STF em que o ministro concedeu acesso às mensagens ocorridas entre membros da Lava Jato no Paraná, que foram hackeadas.
Cristiano Zanin comemorou a decisão do magistrado do Supremo:
“A robusta decisão proferida hoje pelo eminente ministro Ricardo Lewandowski acolheu os nossos fundamentos para suspender a última ação penal que havia contra Lula, reconhecendo que ela também faz parte do reprovável lawfare praticado pela lava jato contra o ex-presidente”, diz Zanin.