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Lula edita decreto que cria Selo Amazônia para certificar serviços e produtos industrializados produzidos na Região

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    O Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou o decreto que cria o Programa Selo Amazônia, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

    O programa brasileiro de normalização e certificação visa a estabelecer normas voluntárias para produtos e serviços produzidos na Amazônia Legal, com insumos da região e em respeito a critérios de sustentabilidade ambiental e social.

    Objetiva-se que o Programa Selo Amazônia seja um instrumento de valorização dos produtos da região, capaz de agregar valor, gerar renda para a comunidade local e contribuir para o desenvolvimento de bionegócios na região.

    De participação voluntária, o Selo Amazônia é uma certificação de terceira parte que estará disponível a todos os produtos e serviços da bioeconomia e da bioindústria produzidos na Amazônia Legal, a partir de insumos da biodiversidade do bioma da Amazônia e que preencham os critérios de sustentabilidade que serão definidos no âmbito do programa.

    O Programa é desenvolvido de forma participativa e estratégica com os parceiros de diversos órgãos e Ministérios e com interlocução direta com todas as partes interessadas, através de um Comitê Gestor, para elaboração do planejamento estratégico e definição das diretrizes para o desenvolvimento dos critérios de sustentabilidade que deverão ser atendidos para obtenção do Selo Amazônia.

    As normas técnicas com os requisitos mínimos de sustentabilidade econômica, social e ambiental são elaboradas no âmbito das comissões de estudo da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) – entidade privada que estabelece normas de padronização de produtos, serviços e técnicas de produção – de forma participativa, envolvendo todas as partes interessadas.

    As empresas certificadoras serão acreditadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) – autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

    O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (2/11). Os requisitos para obtenção do Selo Amazônia serão estabelecidos por um órgão colegiado, com a participação dos setores governamentais e produtivos e da sociedade civil organizada da Amazônia Legal, incluídos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.

    Já ficam excluídos de antemão os serviços e produtos que, direta ou indiretamente, promovam o desmatamento ou a degradação de florestas nativas na Amazônia; representem risco à biodiversidade ou contribuam para a extinção de espécies endêmicas ou ameaçadas do bioma Amazônia; e violem os direitos dos animais, incluídas práticas que resultem em maus-tratos, exploração desumana ou utilização de espécies silvestres em desacordo com a legislação ambiental e de proteção animal.

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