LULA E OKAMOTO ABSOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, NO CASO DO ACERVO PRESIDENCIAL DO PETISTA

Et Urbs Magna, 20 de setembro de 2018, 21:00GMT



Do Conjur – O Ministério Público Federal opinou ao Superior Tribunal de Justiça que mude o fundamento da absolvição do ex-presidente Lula e do ex-presidente do instituto dele Paulo Okamotto.

MPF diz que Lula e Okamotto devem ser absolvidos por atipicidade da conduta.
Ricardo Stuckert

Os dois foram inocentados pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, da acusação de lavagem de dinheiro pelo armazenamento do acervo presidencial do petista. Na mesma sentença, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão – pena posteriormente aumentada para 12 anos e 1 mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS).

Mas as defesas de Lula, liderada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, e de Okamotto, comandada pelo criminalista Fernando Augusto Fernandes, pediram que o STJ mudasse o fundamento das absolvições. A intenção é que eles sejam declarados não culpados por atipicidade de suas condutas (artigo 386, III, do Código de Processo Penal), e não por falta de provas (artigo 386, inciso VII, do CPP), como ocorreu em primeira e segunda instâncias. Dessa maneira, ficariam blindados de repercussões cíveis da decisão.

No parecer, a subprocuradora-geral da República Áurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre afirmou que Lula e Okamotto não cometeram crime. Segundo ela, a legislação permite que empresas e pessoas possam se interessar na preservação da memória do Estado brasileiro.

Além disso, a integrante do MPF disse que, se o Brasil quer combater a corrupção, não pode deixar de aceitar pedidos de produção de provas dos réus e penalizá-los por isso.

“Comprometendo-se o Estado brasileiro em extirpar a corrupção do país, uma pretensão que vise absolvição por atipicidade, quando há uma absolvição por insuficiência de provas havendo sido negado produção probatória que poderia trazer a verdade substancial, assemelha-se convincente a modificação do fundamento por corresponder o pedido a legítima pretensão”, argumentou, ao opinar pela procedência dos recursos de Lula e Okamotto.

Para Fernando Fernandes, advogado do ex-presidente do Instituto Lula, o parecer do MPF “somente reforça a injustiça e a ilegalidade do processo ao qual foram submetidos Paulo Okamotto e o ex-presidente Lula, submetidos a uma denúncia criminal sem crime”.


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