Et Urbs Magna, 20 de setembro de 2018, 21:00GMT
MPF pede absolvição de Lula e Okamotto por atipicidade de guarda de acervo
No parecer, a subprocuradora-geral da República Áurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre afirmou que Lula e Okamotto não cometeram crime. Segundo ela, a legislação permite que empresas e pessoas possam se interessar na preservação da memória do Estado brasileiro
Do Conjur – O Ministério Público Federal opinou ao Superior Tribunal de Justiça que mude o fundamento da absolvição do ex-presidente Lula e do ex-presidente do instituto dele Paulo Okamotto.

Ricardo Stuckert
Os dois foram inocentados pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, da acusação de lavagem de dinheiro pelo armazenamento do acervo presidencial do petista. Na mesma sentença, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão – pena posteriormente aumentada para 12 anos e 1 mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS).
Mas as defesas de Lula, liderada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, e de Okamotto, comandada pelo criminalista Fernando Augusto Fernandes, pediram que o STJ mudasse o fundamento das absolvições. A intenção é que eles sejam declarados não culpados por atipicidade de suas condutas (artigo 386, III, do Código de Processo Penal), e não por falta de provas (artigo 386, inciso VII, do CPP), como ocorreu em primeira e segunda instâncias. Dessa maneira, ficariam blindados de repercussões cíveis da decisão.
No parecer, a subprocuradora-geral da República Áurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre afirmou que Lula e Okamotto não cometeram crime. Segundo ela, a legislação permite que empresas e pessoas possam se interessar na preservação da memória do Estado brasileiro.
Além disso, a integrante do MPF disse que, se o Brasil quer combater a corrupção, não pode deixar de aceitar pedidos de produção de provas dos réus e penalizá-los por isso.
“Comprometendo-se o Estado brasileiro em extirpar a corrupção do país, uma pretensão que vise absolvição por atipicidade, quando há uma absolvição por insuficiência de provas havendo sido negado produção probatória que poderia trazer a verdade substancial, assemelha-se convincente a modificação do fundamento por corresponder o pedido a legítima pretensão”, argumentou, ao opinar pela procedência dos recursos de Lula e Okamotto.
Para Fernando Fernandes, advogado do ex-presidente do Instituto Lula, o parecer do MPF “somente reforça a injustiça e a ilegalidade do processo ao qual foram submetidos Paulo Okamotto e o ex-presidente Lula, submetidos a uma denúncia criminal sem crime”.
Subscreva Et Urbs Magna no Youtube ASSISTA AO DEBATE ENTRE PRESIDENCIÁVEIS AO VIVO NA TV APARECIDA NA NOITE DE QUINTA (20)
Receba nossas atualizações no WhatsApp
Subscreva Et Urbs Magna no Youtube
Curta Et Urbs Magna no Facebook
Grupo no Facebook PROGRESSISTAS POR UM BRASIL SOBERANO
Et Urbs Magna no Twitter