O juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), revogou a decisão do desembargador Rogerio Favreto que concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã deste domingo (8).
“A decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma. Considerando a reiteração de pedidos de tal espécie em feitos já examinados por todas as instâncias recursais, o que afastaria, por si só o exame do caso em plantão, avoco os autos e determino o imediato retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação”, determina Gebran Neto.
De acordo com o despacho do desembargador João Pedro Gebran Neto, o contexto que antes já se mostrava favorável à execução da pena do paciente, agora se revela ainda mais latente. “O o recurso extraordinário interposto pela defesa não foi admitido nesta Corte, de maneira que sua eventual admissibilidade reclama a interposição de recurso de agravo específico para a Corte Constitucional”, frisa.
O relator também destaca que o habeas corpus foi impetrado pelos deputados Paulo Teixeira, Wadih Nemer, Paulo Pimenta e que estes não tem representação válida sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Gebran Neto relembra que a defesa do ex-presidente havia desautorizado qualquer forma de representação que não de seus advogados legalmente constituídos.
“Em casos semelhantes, tenho determinado a intimação dos representantes legais para que manifestem expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, sobretudo para evitar possível incompatibilidade entre a ação dos impetrantes e o efetivo interesse processual do paciente”, aponta o desembargador.
Habeas Corpus
Pela manhã, o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que foi condenado na Operação Lava Jato a 12 anos e um mês de prisão.
Na sequência, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo na primeira instância, respondeu afirmando que o desembargador é “completamente incompetente” para libertar Lula e encaminhou o caso para apreciação do relator da Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, e determinou que a Polícia Federal aguarde o fim do impasse jurídico.
Após a manifestação do juiz federal Sérgio Moro, o desembargador Rogerio Favreto reforçou que a ordem de soltura seja cumprida imediatamente. Segundo Favreto, a Polícia Federal alega ausência de delegado na superintendencia, mas que o despacho determina urgência e que a ordem deve ser cumprida por qualquer autoridade policial.
“Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local”, aponta o desembargador. O magistrado também aponta que o descumprimento poderá gerar pena de responsabilização de ordem judicial.