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Lula 4 indicará 3 ministros ao STF, “comunistas ao nível de Flávio Dino”, no lugar de Fux, Cármen e Gilmar

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    Os ministro
    Os ministros do STF Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes Foto: Nelson Jr/SCO/STF


    Influenciador comenta aposentadoria compulsória que chega para os três magistrados que completam 75 anos de idade respectivamente em 2028, 2029 e 2030



    Brasília, 26 de julho de 2025

    No Brasil, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são submetidos à aposentadoria compulsória ao completarem 75 anos de idade, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Emenda Constitucional nº 88/2015, conhecida como PEC da Bengala. As datas de aposentadoria de três dos atuais ministros do STF já estão definidas.

    O ministro Luiz Fux, nascido em 26 de abril de 1953, completará 75 anos em abril de 2028, sendo essa a data prevista para sua saída do tribunal.

    Já a ministra Cármen Lúcia, que nasceu em 19 de abril de 1954, atingirá a idade limite em abril de 2029, quando deverá se aposentar compulsoriamente.

    Por fim, o ministro Gilmar Mendes, nascido em 30 de dezembro de 1955, só alcançará os 75 anos em dezembro de 2030, marcando assim o fim de seu mandato no STF.

    Essas projeções estão sujeitas a alterações apenas em caso de mudanças na legislação vigente ou se algum dos ministros decidir antecipar voluntariamente sua aposentadoria.

    Até lá, a composição do Supremo seguirá seu curso natural, com essas saídas programadas de acordo com a idade dos magistrados.

    Por conta deste jogo “dentro das quatro linhas da Constituição, como dizia um ex-presidente que pode ser preso por ter sido descoberto andando fora delas, o influenciador digital Pedro Ronchi afirmou em suas redes sociais, considerando-se implicitamente a reeleição do atual presidente para uma quarta gestão inédita e insuperável, que “precisa ser três ‘comunistas’ ao nível do Flávio Dino“.

    No Brasil, o Presidente da República tem a prerrogativa de indicar ministros não apenas para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas também para outros órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e entidades de controle.

    Os principais órgãos cujos membros são nomeados pelo Presidente são:

    1. Poder Judiciário

    • Supremo Tribunal Federal (STF) – 11 ministros, indicados pelo Presidente e aprovados pelo Senado.
    • Superior Tribunal de Justiça (STJ) – 33 ministros (nomeados pelo Presidente, com sabatina no Senado).
    • Tribunal Superior do Trabalho (TST) – 27 ministros (sendo 17 togados e 10 classistas).
    • Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – 7 membros (3 do STF, 2 do STJ, e 2 juristas indicados pelo Presidente e aprovados pelo Senado).
    • Tribunal Superior Militar (STM) – 15 ministros (sendo 10 militares e 5 civis, nomeados pelo Presidente).
    • Tribunais Regionais Federais (TRFs) – Juízes federais promovidos ou indicados pelo Presidente.

    2. Ministério Público e Advocacia Pública

    • Procurador-Geral da República (PGR) – Chefe do Ministério Público Federal (MPF), indicado pelo Presidente a partir de lista tríplice do MPF e aprovado pelo Senado.
    • Advogado-Geral da União (AGU) – Nomeado livremente pelo Presidente, sem necessidade de aprovação do Senado.

    3. Tribunais de Contas

    • Tribunal de Contas da União (TCU) – 9 ministros (sendo 3 indicados pelo Congresso, 3 pelo Presidente entre juízes e membros do MP, e 3 por escolha interna).
    • Tribunais de Contas Estaduais e do DF – Alguns membros são indicados pelos governadores, mas em alguns casos, o Presidente pode influenciar indicações.

    4. Banco Central

    • Diretores do Banco Central (BC) – Presidente e diretores são nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado.

    5. Outros Órgãos

    • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – O Presidente indica 2 membros (um advogado e um cidadão de notório saber jurídico).
    • Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional – Membros natos ou indicados pelo Presidente.

    Essas nomeações geralmente dependem de sabatina e aprovação pelo Senado Federal, exceto em casos como a AGU e alguns cargos administrativos.

    O poder de indicação é uma importante ferramenta política do Presidente para influenciar o Judiciário e órgãos de controle.



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