ARRASTE 0%
Português Inglês Irlandês Alemão Sueco Espanhol Francês Japonês Chinês Russo
Avançar para o conteúdo

Lewandowski determina a não diplomação do candidato mais votado para deputado estadual pelo PL-RN

    Wendel Lagartixa já tinha pedido de candidatura indeferido pelo ministro, mas o caso ainda será analisado pelo Pleno do TSE e, caso a decisão seja confirmada, o candidato não poderá assumir o mandato

    O ministro vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, determinou na sexta-feira (16/12) a não diplomação no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), na próxima segunda-feira (19/12) do candidato mais votado para deputado estadual pelo PL no Rio Grande do Norte, o ex-policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, vulgo Wendel Lagartixa.

    Determino o cumprimento imediato da decisão de ID 158270141, na qual indeferi registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, para que o TRE-RN efetue sua exclusão do rol dos eleitos, impedindo assim sua diplomação“, diz a decisão publicada pelo ministro, que também solicita que a Justiça Regional “promova a retotalização de votos para o cargo de deputado estadual no Estado referente às Eleições de 2022“, conforme transcrição do texto do documento, feita pelo portal g1 RN.

    A decisão pelo indeferimento da candidatura de Lagartixa ocorreu em outubro e foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, após um pedido do MPE-RN (Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte), e o caso ainda será analisado pelo Pleno do TSE. Assim, caso a decisão seja confirmada, o candidato não poderá assumir o mandato.

    Na decisão, o ministro Lewandoski citou que Lagartixa foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, considerado crime hediondo, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021, não tendo assim cumprido o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei.

    A conclusão a que se chega é a de que o crime pelo qual Wendel Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de uso restrito – é classificado como hediondo” e “não tendo ainda transcorrido o prazo de 8 anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 4/6/2021, imperioso se faz o reconhecimento da sua inelegibilidade, com base no art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar 64/1990”.

    O ministro ainda cita que Lagartixaencontra-se ‘atualmente privado de liberdade em decorrência do cumprimento de ordem de prisão temporária’, por possível participação em três homicídios“. Além disso, a decisão fala que uma “consulta ao site do TJRN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) revela que o candidato possui processos ativos por homicídio simples, quadrilha ou bando, homicídio qualificado, entre outros. Fato esse que, a despeito de não configurar inelegibilidade, é elemento revelador de periculosidade social“.

    O pedido feito pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, do mesmo MPE-RN que já havia pedido a impugnação da candidatura de Lagartixa, em 24 de agosto. No entanto, no dia 12 de setembro, a Corte do RN aprovou a candidatura dele por unanimidade dos magistrados, que consideraram que desde 2019 o crime de porte de munição de uso restrito não é mais considerado hediondo.

    Lewandowski ainda cita na decisão que Lagartixaencontra-se ‘atualmente privado de liberdade em decorrência do cumprimento de ordem de prisão temporária’, por possível participação em três homicídios“. Além disso, a decisão fala que uma “consulta ao site do TJRN revela que o candidato possui processos ativos por homicídio simples, quadrilha ou bando, homicídio qualificado, entre outros. Fato esse que, a despeito de não configurar inelegibilidade, é elemento revelador de periculosidade social“.

    Lagartixa passou a maior parte da campanha eleitoral de 2022 preso. Ele foi detido no dia 20 de julho de 2022 suspeito de participação em um triplo homicídio na Zona Norte de Natal e só foi solto no dia 15 de setembro, cerca de duas semanas antes do pleito. Na decisão que determinou sua liberação, o juiz citou que a denúncia do MP não teria apresentado indícios de que o crime tenha relação com grupo de extermínio.

    🗣️💬

    Discover more from Urbs Magna

    Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

    Continue reading