No mês passado, o ministro assinou portaria de demarcação de outras três áreas, Maró, Cobra Grande e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso – Em 2023 e 2024, foram emitidos decretos presidenciais de homologação para 10 terras indígenas: Arara do Rio Amônia (AC), Acapuri de Cima (AM), Rio Gregório (AC), Kariri-Xocó (AL), Uneiuxi (AM), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaí (CE), Ava-Canoeiro (GO), Aldeia Velha (BA) e Cacique Fontoura (MT)
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou que nos próximos dias ocorrerá a demarcação de novas terras indígenas em áreas da União, informou o jornalista do Globo, Lauro Jardim, neste domingo (20/10).
Segundo seu curto texto no jornalão, “no mês passado, o ministro assinou portaria de demarcação de outras três áreas“, escreveu o jornalista, referindo-se aos territórios Maró, Cobra Grande e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso. De acordo com o portal da pasta, a última decisão do MJSP nesse sentido foi em 2018.
Durante o ato em 5 de setembro, no Palácio da Justiça, em Brasília, Lewandowski destacou a relevância do anúncio na data em que se comemora o Dia da Amazônia. Segundo ele, a decisão segue o que está determinado no Artigo 231 da Constituição Federal e reconhece a importância do tema para a região amazônica e suas comunidades originárias, assim como para todos os cidadãos brasileiros.
“Temos a convicção de que ainda há muito a se avançar nas garantias dos povos indígenas, mas estamos dando três passos importantes na direção da proteção dessas comunidades tradicionais. É um ato definitivo. Não há mais nenhuma controvérsia jurídica sobre essa questão”, afirmou o ministro, na ocasião.
Os territórios indígenas juntos ocupam mais de 1 milhão de hectares e abrigam 1.250 indígenas. Com isso, seis etnias – Borari, Arapium, Jaraqui, Tapajó, Apiaká, Munduruku – e povos isolados serão beneficiados.
Segundo a secretária de Acesso à Justiça, Sheila de Carvalho, a assinatura representa um avanço no cumprimento do dever constitucional do MJSP de demarcar terras indígenas. Ela também destacou a dedicação das equipes envolvidas na elaboração das portarias, que superaram as controvérsias e obstáculos sobre o tema.
“Sabemos a importância da demarcação de terras para a proteção do meio ambiente e fazer isso, nesta data, não poderia ser mais simbólico. É um momento muito emocionante para todos”, declarou a secretária.
O processo de demarcação dos territórios tem elevada complexidade e ocorre em sucessivas fases, que ainda demandam a edição de atos administrativos da FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), do próprio MJSP e da Presidência da República.
A decisão final sobre a demarcação das áreas é do Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que, por meio de decreto, decide sobre a concessão definitiva da titularidade das terras indígenas às comunidades.
As portarias assinadas por Lewandowski somam-se a homologações definitivas já concretizadas pelo Governo Federal durante a gestão do estadista. Em 2023 e 2024, foram emitidos decretos presidenciais de homologação para 10 terras indígenas: Arara do Rio Amônia (AC), Acapuri de Cima (AM), Rio Gregório (AC), Kariri-Xocó (AL), Uneiuxi (AM), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaí (CE), Ava-Canoeiro (GO), Aldeia Velha (BA) e Cacique Fontoura (MT).
A cerimônia também contou com a presença do secretário-executivo do MJSP, Manoel Carlos de Almeida Neto; do representante da APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), Maurício Terena; e de membros de organizações da sociedade civil.
Marco temporal
A demarcação de terras indígenas envolve a definição do marco temporal, que prevê que os povos originários somente possam reivindicar a posse do território que ocupavam à época da promulgação da Constituição de 1988. Em 27 de setembro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou essa tese.
No entanto, mesmo ano, o Congresso Nacional, aprovou uma lei que estabelecia um marco temporal. A Lei 14.701, de 20 de outubro de 2023, foi sancionada pelo Presidente Lula com veto parcial para adequá-la à decisão do STF, que foi rejeitado pela casa legislativa.
O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, decidiu, em 22 de abril de 2024, suspender os processos judiciais relacionados até que o STF tenha uma decisão final, mas a suspensão não se aplica aos processos administrativos de demarcação de terras indígenas.
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