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Lei contra bullying e cyberbullying sancionada por Lula criminaliza o ódio fermentado em fóruns online, diz jornalista

    O presidente da República da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou | Foto de Liesa Johannssen/REUTERS

    O estadista sancionou nesta segunda-feira (15/1) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Os crimes agora são considerados hediondos e têm pena de até 4 anos de reclusão e multa

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    A sanção pelo Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), da lei que define bullying, cyberbullying e agrava a pena para ataques em escolas, serve também para criminalizar o ódio fermentado em fóruns online, afirmou o colunista do ‘UOL‘, jornalista Leonardo Sakamoto.

    O estadista sancionou nesta segunda-feira (15/1) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Os crimes agora são considerados hediondos e têm pena de até 4 anos de reclusão e multa .

    No caso de crime de indução ou auxílio ao suicídio, a punição pode até dobrar. A nova lei pode preservar a saúde mental de milhões de crianças e adolescentes.

    Para Sakamoto, “o que foi sancionado por Lula foi uma lei anti-chan. Chan é um fórum na internet e boa parte desses fóruns a pessoa não precisa se cadastrar, pode entrar de forma anônima“.

    Eles tratam de assuntos diversos: jogos, anime, história. Mas tem muitos chans que acabam fomentando ódio, intolerância, misoginia, machismo“, diz o jornalista.

    Sakamoto diz que esses fóruns acabam sendo utilizados para propagar ódio, principalmente contra minorias.

    Há uma série de chans que são utilizados como uma espécie de caldeirão onde se fermenta ódio e intolerância contra mulheres, negros, gays, população LGBTQIA+ de maneira geral, grupos minoritários e, eventualmente, grupos da esquerda“, afirma Sakamoto.

    Fóruns que muitas vezes alimentam pessoas que tem ideações suicidas ou homicidas, fazem uma lavagem em pessoas fragilizadas. […] Da fermentação, da ebulição desses fóruns acabam surgindo pessoas que vão cometer crimes offline, ou seja, partindo de processos on-line matam e morrem“, disse.

    Na prática, por tratar do cyberbullying, esta é uma lei que vai poder atingir esses grupos [criminosos]. Com as técnicas corretas, a Polícia Federal pode descobrir várias dessas pessoas, que acham que estão completamente anônimas“, concluiu.

    Entenda o bullying e a nova Lei



    O Bullying é uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas; já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet.

    Ambas as práticas foram incluídas no Código Penal por meio de lei sancionada pelo presidente Lula.

    No Congresso, a autoria do projeto que virou lei é do deputado Osmar Terra, do MDB do Rio Grande do Sul.

    O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, senador Doutor Hiran, do PP de Roraima, afirmou que a mudança na lei assegurará maior segurança aos jovens brasileiros. 

    Dr. Hiran: “A proteção de crianças e adolescentes em todos os espaços e circunstâncias representa aspiração compartilhada por todos e é dever da sociedade e do poder público adotar medidas que a assegurem. Ao mesmo tempo, para que possa cumprir seu papel social, a escola precisa constituir um ambiente seguro. Desse modo, é procedente que o legislador busque aperfeiçoar a legislação de proteção das crianças e dos adolescentes e de promoção da segurança nos estabelecimentos de ensino“.

    Na Comissão de Segurança Pública do Senado, a relatora do projeto foi a senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal.

    Para ela, o texto gera melhores condições para que as crianças e adolescentes se desenvolvam nas escolas.

    Damares Alves: “É essencial que nossas crianças e adolescentes possam estudar em escolas seguras, onde terão condições de desenvolver toda sua capacidade intelectual. As medidas propostas pelo projeto de lei vão nesse sentido, ao fomentar a criação de políticas preventivas contra a violência nos estabelecimentos de ensino. O PL também desestimula e reprime com mais rigor a prática de crimes especialmente graves, ao aumentar a pena“.

    A lei também inclui na lista de crimes hediondos condutas como: sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação usando a internet e o tráfico de crianças ou adolescentes. Nos crimes hediondos, não há possibilidade de pagamento de fiança, perdão de pena ou liberdade provisória; além disso, a progressão de pena acontece de forma mais lenta.

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