Ministério Público Federal questiona decreto do Ministério da Justiça que permitiu a participação da corporação em ações conjuntas com o Bope
A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu em caráter liminar que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) atue em operações nas comunidades e regiões urbanas, limitando-a às estradas federais, após a repercussão negativa de mortes na Vila Crizeiro, até que seja julgada ação civil pública apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a União, pedindo que não sejam editados atos administrativos sobre o assunto.
O órgão fiscalizador da lei diz que “o pedido refere-se a operações que envolvam órgãos em quaisquer das esferas, seja federal, estadual, distrital ou municipal, fora do âmbito territorial (geográfico) das rodovias e estradas federais, nos termos das normas que estabelecem as competências atribuídas à PRF pela Constituição Federal“, de acordo com transcrição feita em matéria no jornal Folha de S. Paulo.
O MPF pede a nulidade parcial de decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que estabeleceu diretrizes para a participação da PRF em operações conjuntas.
Recentemente, a PRF atuou na operação coordenada pela Polícia Militar, que culminou com a morte de 23 pessoas na Vila Cruzeiro, comunidade localizada na zona norte do Rio, na terceira operação, este ano, que atuou junto com o Bope. Em fevereiro, as duas corporações atuaram no mesmo local, provocando oito mortes, e em abril ocorreram seis mortes no Chapadão.
Segundo o MPF, o artigo 2º da norma extrapola as competências atribuídas à PRF pela Constituição Federal. Foi com base nessa portaria que a Superintendência da PRF no Rio autorizou a operação na Vila Cruzeiro para cumprir mandados de prisão e desarticulação de organização criminosa.
O procurador da República Eduardo Benones, autor da ação, afirma que “a legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de elastecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria“.
