O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo respondeu a duas ações, uma delas impetrada pelo PSOL. Ainda cabe recurso – SAIBA MAIS
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Pablo Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos na campanha municipal de 2024, além de inelegibilidade por oito anos, até 2032, devido a venda de apoio político, prometendo gravar vídeos de apoio a candidatos a vereador que fizerem transferências PIX no valor de R$ 5 mil para a campanha dele.
A decisão foi do juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), nesta sexta-feira (21/fev): “Em relação a responsabilidade pessoal do réu, Pablo Henrique Costa Marçal, não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura, pois gravou a proposta de venda de apoio político reproduzida na íntegra na petição inicial, indicando o preenchimento de formulário e pela necessidade de contato prévio com sua equipe para acertar o ‘negócio’, atestando que o doador é uma pessoa de bem e não pertence a partido político de esquerda, e com promessa de posterior envio de vídeo do próprio Pablo Marçal com apoio político ao candidato que efetuasse o ‘PIX’ na conta de sua campanha eleitoral“, escreveu em sua decisão.
Durante a campanha municipal, Marçal divulgou um vídeo prometendo apoio a candidatos que fizerem ‘doações’ à campanha dele: “Você conhece alguém que quer ser vereador e é candidato? Que não seja de esquerda, tá? Esquerda não precisa avisar. Se essa pessoa é do bem e quer um vídeo meu para ajudar a impulsionar a campanha dela, você vai mandar esse vídeo e falar ‘olha aqui a oportunidade’. Essa pessoa vai mandar um PIX pra minha campanha, de doação, um PIX de R$ 5 mil”.
A decisão de Zorz foi tomada no âmbito de ações movidas pelo PSB da deputada federal Tabata Amaral e por Guilherme Boulos, que disputaram com Marçal a corrida pela prefeitura de São Paulo. O influenciador acabou de fora do segundo turno, com apenas 56.880 votos a menos que Boulos, o segundo colocado. Para Zorz, a postura do empresário configura “conduta altamente reprovável” e “viola o princípio da isonomia ao potencializar arrecadação de recursos financeiros por meio de venda de apoio político com simulação de doação eleitoral“.
“O réu Pablo Marçal buscou garantir uma origem lícita e permitida para essa fonte de arrecadação ao simular uma doação de pessoa física, quando em verdade efetuou uma venda de apoio político. Diante disso, essa fraude também caracteriza abuso de poder econômico pela extrema gravidade da conduta que por certo tinha potencial de causar danos, mormente porque a conduta afrontou balizas normativas que visam assegurar o almejado equilíbrio no pleito“, pontuou o juiz do TRE-SP.
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