Ministério Público se opôs à transferência, mas juiz considerou que é direito do condenado cumprir pena próximo do seu domicílio
A Justiça Estadual do Paraná autorizou nesta quarta-feira (29) a transferência do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) para que ele continue cumprindo pena numa unidade prisional do Rio de Janeiro. O político está preso no Paraná desde outubro de 2016, mesmo antes de ter sido condenado no âmbito da operação Lava Jato, em março de 2017.
O pedido foi feito pela defesa do ex-parlamentar, que alegou que é direito do condenado cumprir a pena próximo do seu domicílio. Atualmente, Cunha está no Complexo Médico Penal, na região metropolitana de Curitiba. A decisão não detalha para qual presídio o político será transferido.
O Departamento Penitenciário do Paraná informou que a responsabilidade pela transferência do preso será da Polícia Federal, que ainda não confirmou como se dará o procedimento.

Cunha foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas por ter recebido US$ 1,5 milhão – mais de R$ 4,5 milhões – obtidos a título de propina depois que a Petrobras fechou um contrato para exploração de petróleo em Benin, na África. Mais tarde, em novembro de 2017, o ex-deputado teve sua pena reduzida para 14 anos e 6 meses de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Eduardo Cunha responde ainda a outras ações penais. Ele também foi condenado pela Justiça Federal em junho de 2018 a 24 anos e dez meses de prisão por desvios na Caixa Econômica Federal.
O juiz Ronaldo Sansone Guerra, que assinou a decisão, considerou que o Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro não se opôs à transferência. Ele ainda apontou que o Ministério Público se manifestou pela permanência de Cunha no Paraná, alegando que ele poderia voltar a cometer crimes caso fique preso na cidade de origem. Como está em uma penitenciária estadual, apesar de ter sido condenado na Justiça Federal, a execução penal fica a cargo da Justiça do Paraná.

Para o magistrado, a transferência não causa prejuízo à execução penal e contribui para a ressocialização do preso. “Circunstâncias (essas) que preponderam relativamente a eventual dano que possa decorrer de influência política e social do sentenciado”, escreveu o juiz.
“É que os argumentos lançados pelo Ministério Público fazem alusão a futura, hipotética e eventual de prática delitiva dentro do cárcere, que, caso venha mesmo a ocorrer, deve ser repelida pela autoridade penitenciária quando da fiscalização do cumprimento da pena no novo cárcere”, contra-argumentou Guerra sobre a alegação do Ministério Público.
via Folha de São Paulo