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Justiça condena Gayer por chamar Gleisi de “garota de programa”: o que o TJDFT decidiu?

Tribunal reforma sentença de primeira instância, afasta imunidade parlamentar e determina indenização e retratação pública após postagens com insinuações sexuais

Deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO)

O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) – Mandel Ngan /AFP – 12.mar.24

RESUMO
URBS MAGNA

Brasília (DF) · 09 de abril de 2026

A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por ofensas à deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), ex-ministra das Relações Institucionais, e ao deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

A decisão da 6ª Turma Cível do TJDFT, proferida por unanimidade na quarta-feira (8/abr), reformou sentença de primeira instância que havia considerado as manifestações protegidas pelo exercício do mandato. As informações são da Folha de S. Paulo.

Em março de 2025, após declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a indicação de uma “mulher bonita” para melhorar a articulação política com o Congresso Nacional, Gustavo Gayer publicou no X (antigo Twitter) conteúdo que comparava Gleisi Hoffmann a uma “garota de programa” e insinuava que o presidente Lula a estaria “oferecendo” aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), “como um cafetão oferece uma GP”.

A postagem também sugeria a formação de um “trisal” envolvendo Gleisi Hoffmann, Lindbergh Farias — seu companheiro — e Davi Alcolumbre. O conteúdo foi posteriormente excluído.

O desembargador Alfeu Machado, relator do caso, afirmou que a linguagem empregada era “chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional”.

Segundo o voto, a comparação reduz uma ministra de Estado a estereótipo sexual, configurando misoginia e violência institucional.

Sobre a insinuação de “trisal”, o magistrado classificou-a como “ataque direto à vida íntima dos autores, com conteúdo sexualizado e humilhante, disseminado em rede social de grande alcance”.

A 6ª Turma Cível entendeu que a imunidade parlamentar não serve de “escudo” para manifestações que atingem a esfera privada sem pertinência com a função legislativa.

A condenação determina que Gustavo Gayer pague indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a Gleisi Hoffmann e R$ 10 mil a Lindbergh Farias, totalizando R$ 20 mil.

Além disso, o deputado deve publicar retratação pública em todas as redes sociais, com menção expressa à decisão judicial, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Os desembargadores Arquibaldo Carneiro e Vera Andrighi acompanharam o voto do relator.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Gleisi Hoffmann e Lindbergh Farias celebraram o resultado e defenderam a aprovação de projeto que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito.

A ex-ministra afirmou que a condenação possui “importância didática muito grande”, enquanto Lindbergh Farias cobrou mobilização para avançar o texto no Congresso Nacional.

A assessoria de Gustavo Gayer não se manifestou até a publicação das reportagens consultadas.

Os deputados do PT divulgaram manifestação conjunta comemorando a decisão como marco contra violência política de gênero.

Retrato de Alexandr Wang discutindo o futuro da colaboração homem-IA, capturado por Ethan Pines para Forbes.



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5 comentários em “Justiça condena Gayer por chamar Gleisi de “garota de programa”: veja o que o TJDFT decidiu”

  1. Achei a multa irrelevante. Tem que ser no mínimo, o dobro, que é para esse deputado aprender a não ofender mulher nenhuma. Sobre a retratação, não vi em lugar nenhum, tem que servir de exemplo pra outros da marca dele.

  2. A pergunta que cabe é, como é possível que para à primeira instância, e normal essa linguagem chula, grosseira, e misógina?

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