📷 O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal) / Foto: Fellipe Sampaio / STF
| Brasília (DF)
11 de junho de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (11/jun) o julgamento dos recursos apresentados por big techs e entidades contra a decisão de junho de 2025 que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.
O ministro Dias Toffoli, relator da maioria dos processos, concluiu seu voto propondo um prazo de 60 dias para que as empresas se adaptem às novas obrigações estruturais.
A decisão de 2025, formada por maioria de 8 a 3, declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Antes, as plataformas só respondiam civilmente se descumprissem ordem judicial específica.
Agora, o entendimento exige que elas ajam de forma diligente diante de notificações extrajudiciais em casos de conteúdos ilícitos graves, como crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao racismo e induzimento ao suicídio.
Há também previsão de punição por falhas sistêmicas na moderação.Toffoli defendeu que a tese fixada pela Corte é equilibrada e não configura censura.
Segundo o ministro, o usuário cujo conteúdo for removido pode recorrer ao Judiciário para pedir o restabelecimento da publicação, sem que isso gere indenização à plataforma.
Ele acolheu parcialmente pedidos das empresas, mas manteve o núcleo da responsabilização ampliada.
Entre os ajustes propostos por Toffoli está a fixação de prazo de 60 dias — contado a partir da publicação da ata deste julgamento dos embargos — para implementação de obrigações estruturais, como sistemas de moderação, canais de denúncia e relatórios de transparência.
O período serve de referência ao adotado na ECA Digital, lei recente de proteção de crianças e adolescentes na internet.
As big techs, como Meta e Google, haviam pedido pelo menos seis meses.
O relator também sugeriu que o dever de cuidado mais rigoroso se aplique principalmente a provedores com mais de um milhão de usuários no Brasil.
Para crimes contra a honra em geral, manteve a exigência de ordem judicial prévia. Já para conteúdos graves, a notificação extrajudicial basta para gerar responsabilidade.
Além disso, propôs substituir a expressão “presunção de responsabilidade” por “presunção relativa de culpa” em casos de anúncios pagos ou disseminação artificial de conteúdo ilícito, permitindo que as plataformas demonstrem diligência para se eximir.
O julgamento dos 12 recursos — nove relatados por Toffoli — continua.
Os demais ministros ainda vão votar.
A análise começou em quarta-feira (10/jun) e foi interrompida após a primeira parte da manifestação do relator.
Segundo fontes como g1 e CNN Brasil, a Corte deve definir se acolhe as propostas de transição e os ajustes pontuais na tese.
A análise do Urbs Magna aponta que o desfecho reforça a proteção à democracia ao exigir das plataformas maior atuação contra conteúdos que ameaçam instituições e direitos fundamentais.
Ao mesmo tempo, o voto de Toffoli preserva vias judiciais para questionar remoções indevidas, evitando desequilíbrios.
Empresas argumentam insegurança jurídica e pedem que as regras valham apenas após trânsito em julgado definitivo.
Toffoli sinalizou que a tese já produz efeitos desde a ata de junho de 2025, mas com o prazo de adaptação agora proposto.
O Congresso Nacional acompanha o tema, enquanto o governo federal editou decretos em maio de 2026 para regulamentar moderação e transparência nas plataformas.
A decisão final do STF servirá de parâmetro para juízes e tribunais até eventual lei específica.
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FAQ Rápido
1. O que mudou com a decisão de 2025 do STF sobre big techs?
A Corte ampliou a responsabilidade das plataformas, que agora devem remover conteúdos ilícitos graves mesmo sem ordem judicial prévia em muitos casos, além de adotar medidas preventivas contra disseminação massiva.
2. Qual o prazo proposto por Toffoli para as big techs?
O ministro sugeriu 60 dias, a contar da publicação da ata deste julgamento, para que as empresas implementem sistemas de moderação e canais de denúncia exigidos pela tese.
3. O julgamento já terminou?
Não. Toffoli concluiu seu voto em quinta-feira (11/jun). Os demais ministros ainda vão se manifestar e o placar final depende da maioria.
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