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Juíza manda PF investigar soldado da IDF de férias no Brasil, acusado de crimes de guerra na Faixa de Gaza

    O militar israelense é acusado de usar explosivos para demolir um quarteirão residencial inteiro no enclave, quando não havia combate algum, destruindo o abrigo e matando vários palestinos deslocados – SAIBA MAIS

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    Juíza federal Raquel Soares Charelli, da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou em 30 de dezembro de 2024 que a PF (Polícia Federal) investigue um soldado das FDI (Forças de Defesa de Israel), que está no Brasil, seja investigado por supostos crimes de guerra praticados na Faixa de Gaza.

    A queixa foi apresentada à Justiça brasileira pela Hind Rajab Foundation, ramo do March 30 Movement que leva o nome da menina palestina de apenas 5 anos de idade, morta em 29 de janeiro de 2024 na invasão que também matou seis membros de sua família e dois paramédicos que vieram em seu socorro.

    A fundação estabelecida durante o genocídio em andamento no enclave se dedica à busca por justiça em resposta aos crimes contra a humanidade, crimes de guerra e violações de direitos humanos perpetrados pelo estado israelense contra os palestinos.

    A HRF anexou uma série de provas que comprovariam a acusação contra o soldado israelense de férias no Brasil. As informações foram coletadas por meio de uma investigação por inteligência de fontes abertas, informa o Metrópoles.

    O militar é acusado de participar, em novembro de 2024, da demolição com explosivos de um quarteirão residencial inteiro na Faixa de Gaza, em um momento em que não havia combate. O local servia de abrigo para os palestinos deslocados.

    A HRF busca um pedido de prisão provisória do soldado da IDF por risco de fuga ou destruição de provas. A advogada representante da fundação no Brasil, Maira Pinheiro, explica que a decisão está baseada no Estatuto de Roma, do qual nosso país é signatário.

    O tratado assinado em 1998 criou o TPI (Tribunal Penal Internacional), que entrou em vigor em 2002, sendo um marco no Direito Internacional Penal, pois julga crimes graves quando os países não o fazem.

    Como o Brasil é signatário do Estatuto de Roma, vale também em território brasileiro a jurisdição universal, ou seja, qualquer país membro deve agir para garantir que os crimes previstos no Estatuto (crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio) sejam investigados e punidos”, explica Maira Pinheiro.

    De acordo com o principio da extraterritorialidade, previsto no art. 7 do Código Penal Brasileiro, o Brasil tem competência para apurar infrações penais cometidas no exterior quando elas vierem de tratados internacionais e o agente ingressar em território brasileiro”, afirmou a advogada da HRF.

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