“Não houve crime de incitação à violência quando o ex-presidente sugeriu que apoiadores “mapeassem” endereços de parlamentares, disse a magistrada ao arquivar o caso
A juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 10.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, concluiu que não houve crime de incitação à violência quando o ex-presidente sugeriu que apoiadores “mapeassem” o endereço de deputados para “incomodar a tranquilidade” deles e pressioná-los a votar a favor de propostas em um eventual governo petista a partir de 2023.
Sobre a declaração feita durante evento da CUT (Central Única dos Trabalhadores), realizado em abril deste ano, a magistrada considerou que a fala do ex-presidente não passou de um “incentivo para exercício da cidadania” por meio de um “contato mais direto” com os parlamentares.
“Não há nenhum trecho do discurso que faz menção ao uso de violência ou constrangimento ilegal sobre parlamentares, mas sim a atos públicos não violentos na residência dos parlamentares com a finalidade de que as demandas dos eleitores efetivamente atinjam os representantes eleitos”, escreveu Fabiana, de acordo com transcrição de Rayssa Motta, no blog do Fausto Macedo.
Segundo a juíza, os deputados e senadores “têm o dever constitucional de recepcionar as demandas e críticas dos eleitores”.
“Não é para xingar não, é para conversar com ele, conversar com a mulher dele, conversar com o filho dele, incomodar a tranquilidade dele. Eu acho que surte muito mais efeito do que a gente vir fazer manifestação em Brasília”, afirmou o ex-presidente, na ocasião.
Após vários deputados bolsonaristas postarem vídeos nas redes sociais, com suas imagens empunhando armas e criticando a fala do ex-presidente, um investigação preliminar foi aberta pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de uma representação do deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ), vice-líder do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) na Câmara.
Mas depois, o MPF entendeu que não houve abuso ou intimidação na declaração do ex-presidente e enviou parecer à Justiça defendendo o encerramento do caso. Na avaliação dos procuradores, como nenhum político foi citado nominalmente, não é possível dizer que houve incitação à violência.
