Antônio Carlos Campelo chegou a impor a Alexandre Saraiva e agentes federais a devolução de madeiras apreendidas em operação contra o desmatamento ilegal e a fixar multa diária de R$ 200 mil para o caso de descumprimento – ASSISTA
Enfim uma vitória. Esse juiz federal, que hoje foi afastado do exercício da magistratura pelo CNJ, foi aquele que me “condenou” a pagar multa diária de 200 mil reais, por dia, caso não devolvesse as madeiras apreendidas. Eu não devolvi… Ao final venci”, escreveu em seu perfil no ‘Twitter’ o ex-superintendente da Polícia Federal no Amazonas. Alexandre Saraiva.
No final de 2020, a Polícia Federal deflagrou, em conjunto com o Ministério Público Federal, a Operação Handroanthus GLO [nome científico do Ipê – árvore mais cobiçada por organizações criminosas], que apreendeu aproximadamente 141 mil m³ de madeira em tora e 608 m³ de madeira serrada entre os estados do Pará e do Amazonas.
O volume era equivalente a aproximadamente 6,3 mil caminhões lotados de carga. A apreensão de madeiras nativas do bioma amazônico foi histórica. O valor médio do metro cúbico era de R$ 388,10, o que estimou o total da apreensão em R$ 55 milhões.
Na ocasião, o então ministro do Meio Ambiente, o hoje deputado federal Ricardo Salles (PL-SO), tomou o lado de algumas madeireiras. O responsável pela Operação era o então superintendente da Polícia Federal no Amazonas, delegado Alexandre Saraiva, que acabou sendo exonerado do cargo por conflitos com o bolsonarista.
Assim, iniciou-se uma longa novela jurídica em torno da maior apreensão de madeira ilegal da Amazônia, conforme escreveu a ‘Veja’. O caso foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal), onde a ministra Cármen Lúcia suspendeu vários processos que tramitavam na primeira instância de madeireiras que pediam a devolução das toras confiscadas.
Com a vitória, a PF iniciou investigação para esclarecer um esquema maior de grilagem de terras e obtenção fraudulenta de documentos na Amazônia.
A carga foi guardada em pátios e só podendo ser doada a instituições públicas ou restituída depois que as investigações estivessem concluídas. Assim, o juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo determinou o pagamento de multa de 200.000 reais a policiais federais, inclusive ao delegado Saraiva, caso não devolvessem parte da madeira apreendida.
A decisão foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o magistrado paraense acabou virando alvo de uma investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que nesta terça-feira (20/6) decidiu por unanimidade aposentá-lo compulsoriamente sob a alegação de prática de “condutas incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções, em clara afronta ao Código de Ética da Magistratura Nacional“, conforme disposto no portal oficial na web.
A decisão foi tomada durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0000074-15.2022.2.00.0000 na 10ª Sessão Ordinária de 2023, nesta terça-feira (20/6), que apurou 12 imputações contra o magistrado, relacionadas à atividade jurisdicional, como indevida liberação de bens apreendidos, revogação de prisões sem fatos novos, absolvições sumárias fora das hipóteses legais, entre outros, circundadas por relações indevidas com advogados das causas e prejuízos concretos para investigações criminais.
Relatora do PAD, a conselheira Salise Monteiro Sanchotene citou ainda, que os documentos recebidos a título de prova emprestada relevaram contatos telefônicos constantes com advogados, transações bancárias suspeitas, depósitos de quantia sem comprovação da origem, e aquisição de bens com pagamentos à vista e em espécie, sem constarem da declaração de Imposto de Renda.
Entre as decisões “incomuns” que apontavam para indícios de infração disciplinar esteve uma que liberou expressiva carga de madeira apreendida pela Polícia Federal na Operação Handroanthus, iniciada em 2020.
“O contexto de todas essas decisões prolatadas com a comprovação dos contatos indevidos com advogados descortinaram a quebra do decoro dos deveres inerentes ao cargo num grau de elevada reprovabilidade, dada a motivação ilícita para a prolação das decisões que eu analisei. Entendo que elas representam risco para a credibilidade do Poder Judiciário (…) Por ter violado os artigos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética, o magistrado deve receber pena máxima”, defendeu a relatora.
Modus operandi
“O magistrado federal em questão possui um modus operandi que afronta e infringe os deveres de cumprir e fazer cumprir com independência, celeridade, e exatidão as disposições legais e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, além dos princípios de decoro essenciais ao exercício da magistratura”, afirmou o representante do Ministério Público Federal (MPF), subprocurador-geral da República Alcides Martins.
A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição é a pena mais grave em termos administrativos contra os juízes. A penalidade prevista na LOMAN consiste no afastamento do juiz de seu cargo, com provento ajustado por tempo de serviço.
