Decisão judicial emplaca multa histórica por desinformação sistêmica – juíza federal vê “jogo de cartas marcadas” e abuso na liberdade de radiodifusão
Brasília, 28 de novembro 2025
A Justiça Federal de São Paulo condenou a emissora Jovem Pan a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1,5 milhão devido à veiculação de desinformação durante o período das eleições de 2022.
A decisão, proferida nesta sexta-feira (28/nov) pela juíza da 6ª Vara Cível Federal de SP, atende parcialmente a uma Ação Civil Pública (processo 5019210-57.2023.4.03.6100) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Condenação Histórica:
Abuso da Liberdade e Danos Morais Coletivos
A magistrada federal reconheceu que a Jovem Pan extrapolou os limites da liberdade de radiodifusão, atuando como “porta-voz da desinformação das redes” e com o objetivo de “tentar reverter o resultado das eleições”.
A juíza aponta para a utilização da emissora com a presença de “convidados” e “comentaristas” que promoviam uma espécie de “jogo de cartas marcadas”, atacando instituições e disseminando informações falsas.
Segundo a decisão, que se baseou no entendimento de que a Jovem Pan, como concessionária de serviço público de radiodifusão, está submetida a limites mais estritos, o valor de R$ 1,5 milhão deverá ser corrigido e acrescido de juros desde janeiro de 2022, considerado o marco inicial da conduta lesiva.
O montante será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme decidiu a juíza no reconhecimento do abuso e na fixação da indenização.
MPF Pedia Cassação das Outorgas, Mas Juíza Negou
Embora a Jovem Pan tenha sido condenada a pagar a alta indenização, a juíza federal afastou o pedido mais drástico feito pelo MPF: o cancelamento das outorgas de radiodifusão da emissora.
O MPF argumentou que os abusos sistemáticos cometidos pela emissora violaram gravemente o regime de radiodifusão vigente no Brasil, pedindo o cancelamento das três outorgas de rádio em operação nas cidades de São Paulo e Brasília.
O órgão também havia pedido, inicialmente, uma indenização maior, de R$ 13,4 milhões a R$ 13,6 milhões, além de direito de resposta coletivo, quando o pedido do MPF foi protocolado em setembro.
Apesar da negativa do cancelamento das outorgas, a condenação por R$ 1,5 milhão marca uma posição firme do judiciário contra a veiculação massiva de fake news por um veículo de mídia tradicional.
Decisão Não é Final:
Recursos na Mesa
É importante ressaltar que a decisão da 6ª Vara Cível Federal de SP não encerra o caso.
Ainda cabem recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), tanto por parte da Jovem Pan, que deve tentar reverter a condenação e a multa, quanto do MPF, que pode insistir no pedido de cassação das outorgas e no aumento do valor da indenização.
O histórico da emissora em torno de desinformação, que inclui até o desligamento de comentaristas após pressões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e denúncias sobre como programas como o “Os Pingos nos Is” teriam servido a pautas antidemocráticas, conforme publicou a Agência Pública em fevereiro de 2025, adiciona camadas de complexidade ao recurso.

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Enqto essas corporações de mídia não forem regulamentadas por uma lei severa, que inclusive, aponte para a cassação, será isso que se vê, atuação fora da lei. Cassacão, já!
Como faz bem ver a justiça sendo feita. Espero que o MPF consiga ainda aumentar o valor da indenização.
Parabens!! Enfim. Jovem pan recebendo o que merece!! Lixo brasileiro!!
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