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Jornal paranaense joga eleitores contra o STF e defende oposição a Lula no Congresso em editorial de fim de ano

    Texto conservador alerta para riscos judiciais em 2026 e cobra ação urgente, mas silencia sobre inércia parlamentar que agravou desequilíbrios institucionais

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    Supremo Tribunal
    Supremo Tribunal Federal (STF) em 8 de janeiro de 2023 – Crédito Fellipe Sampaio STF


    Brasília (DF) · quarta-feira, 31 de dezembro 2025

    Em um posicionamento editorial veiculado pelo jornal Gazeta do Povo, sediado em Curitiba, no Paraná, um apelo veemente é lançado pela mobilização imediata contra o que classifica como abusos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antecipando tensões para as eleições de outubro de 2026.

    O texto, intitulado “Há muito a fazer até outubro chegar“, reflete a linha conservadora do veículo e critica duramente o Judiciário, enquanto ignora o papel passivo do Congresso Nacional na perpetuação de desequilíbrios entre os poderes.

    O editorial surge em um contexto de ano pré-eleitoral, onde as atenções se voltam para a escolha de deputados federais, senadores, presidente da República, deputados estaduais e governadores.

    Nele, a publicação argumenta que a oposição de direita deve se articular para derrotar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lula), que busca reeleição, e para fortalecer o Senado Federal como contrapeso ao STF.

    No entanto, enfatiza que ações não podem esperar pelas urnas: “É preciso agir agora, até porque, se nos omitirmos nos próximos meses, veremos uma repetição de 2022“.

    Citado diretamente do editorial, o texto remete às eleições passadas, alegando interferências judiciais que desequilibraram o pleito: “Os tribunais superiores desequilibraram a eleição de 2022 das mais diversas maneiras. Críticos de Lula, do STF e do TSE foram censurados“.

    Exemplos incluem a proibição de documentários, imposição de direitos de resposta considerados mentirosos e a cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol, de quem o jornal se orgulha por compor a velha e falida, mas ainda polêmica, República de Curitiba.

    O texto prevê agravamento em 2026, apontando o julgamento do “núcleo quatro dos processos do golpe” no STF, onde o ministro Alexandre de Moraes prometeu repressão contra desinformação: “Todos que insistem em desinformação devem saber ficar atentos já com esse precedente do STF. Fica o alerta para que cessem essas atividades nas eleições do ano que vem“.

    A narrativa conecta esses eventos a escândalos recentes, como o caso do Banco Master envolvendo o ministro Dias Toffoli e um contrato com o escritório da esposa de Moraes, que ganharam visibilidade na imprensa.

    O editorial insiste em “ligar os pontos” para expor como omissões passadas permitiram excessos judiciais: “Se hoje os ministros do Supremo podem fazer o que bem entendem, é porque receberam essa carta branca no passado”.

    A mídia pé vermelho cobra pressão sobre o deputado Hugo Motta para abrir uma CPI sobre abuso de autoridade e rejeição de indicados ao STF como Jorge Messias. E dá ênfase ao que chama de restauração de liberdades democráticas.

    O jornal prioriza o ataque ao Judiciário enquanto poupa aliados parlamentares conservadores. O editorial conclui com um chamado à mobilização popular, política e midiática para 2026, defendendo uma democracia onde “juízes não são autocratas onipotentes“.

    Narrado por inteligência artificial sob supervisão jornalística, o áudio foi compartilhado via canal de WhatsApp do jornal, ampliando seu alcance em redes sociais, como visto em postagens no Instagram em.

    Essa abordagem reflete o posicionamento do Gazeta do Povo como voz crítica ao governo Lula e ao STF, alinhado a pautas conservadoras.

    Em um ano marcado por debates sobre equilíbrio institucional, o texto serve aos autores como catalisador para discussões sobre o futuro da alegada democracia dentro de sua visão, mas sua seletividade levanta questões sobre imparcialidade editorial.

    CONGRESSO X STF (e vice-versa)

    Críticos, incluindo juristas e parlamentares, apontam que o STF tem adotado uma postura de ativismo judicial, agindo por vezes como um “poder absoluto”. No encerramento do ano judiciário de 2025, o ministro Edson Fachin informou que mais de 80% das decisões da Corte foram monocráticas (individuais), o que gera críticas sobre a concentração de poder em ministros isolados em vez do colegiado.

    Há críticas de que o tribunal estaria exercendo um “papel legislador”, especialmente em temas como o marco temporal das terras indígenas, onde decisões da corte foram vistas por setores do Congresso como um atropelo à Constituição e à vontade do Legislativo.

    Alguns analistas e até membros do Judiciário afirmam que o STF perdeu seus limites internos, com atuações individuais que buscam benefícios políticos ou que não respeitam a letra fria da lei. 

    Por outro lado, ministros e defensores da Corte argumentam que o tribunal está apenas cumprindo sua missão de guardião da Constituição, o que é verdade. A atuação mais expansiva é frequentemente justificada pela “inércia” dos outros poderes ou pela necessidade de proteger direitos fundamentais que não estariam sendo garantidos por leis comuns.

    O protagonismo do STF é visto como uma resposta necessária à alta judicialização da política no Brasil, que em 2024 registrou quase 40 milhões de novos processos judiciais. Devido a essas tensões, o cenário em 2025 inclui tentativas de reformas:

    Proposta de Emenda à Constituição (PEC): 
    Tramita no Congresso uma PEC para limitar os poderes do STF, com expectativa de votação ao longo de 2025.
    Código de Conduta: O ministro Edson Fachin tem defendido a criação de um código de conduta interna para impor limites éticos e procedimentais aos ministros, incluindo quarentenas para o exercício da advocacia após a aposentadoria. 

    ORIGEM DO CONFLITO

    Não existe uma conclusão jurídica única ou definitiva sobre o STF estar agindo fora da Constituição. O que existe em 2025 é um conflito de interpretações entre diferentes setores da sociedade e do Direito:

    1. A visão técnica de que o STF segue a Constituição
    Para muitos juristas e para os próprios ministros, a Corte está apenas exercendo seu papel de “guardiã da Constituição” (Art. 102 da CF). 
    Justificativa: Em um cenário de forte polarização e inércia do Legislativo, o STF seria obrigado a intervir para proteger direitos fundamentais e a democracia.
    Segurança Jurídica: Decisões recentes em 2025, como as relativas ao FGTS e ao Direito Bancário, são defendidas como necessárias para pacificar conflitos sociais e econômicos. 

    2. A visão de que o STF está extrapolando seus limites
    Críticos argumentam que o tribunal ultrapassou a fronteira da interpretação e passou a “legislar”, o que violaria o princípio da separação dos poderes.
    Decisões Monocráticas: No fim de 2025, o dado oficial revelou que mais de 80% das decisões foram individuais (monocráticas), o que é criticado por concentrar poder excessivo em cada ministro em vez do plenário.
    Ativismo Judicial: Juristas apontam que a Corte “criou” normas em casos como a liberdade de expressão, indo além dos parâmetros constitucionais estritos e gerando um cenário de incerteza jurídica. 

    3. A reação das Instituições em 2025
    O debate não é apenas teórico; ele gerou ações concretas em 2025:
    Congresso Nacional: Avançou um projeto para restringir decisões monocráticas, refletindo a conclusão de parlamentares de que há um desequilíbrio de poderes.
    OAB: A Ordem dos Advogados do Brasil manteve uma postura crítica em defesa das prerrogativas da advocacia, acionando o STF contra interpretações que considera inconstitucionais, como em temas tributários recentes. 

    Legalmente, as decisões do STF são válidas e têm força de lei até que sejam revertidas ou que a própria Constituição seja alterada pelo Congresso. Portanto, “estar fora da Constituição” é, no momento, um juízo de valor político e doutrinário, mas que em 2025 resultou em um esforço real do Legislativo para reformar as regras do tribunal e impor novos limites.

    JUÍZO DE VALOR

    Fatos Institucionais (O que a lei estabelece)
    Poder de Interpretação: Segundo a própria Constituição Federal (Art. 102), o STF é o seu “guardião” e possui a última palavra sobre o que é ou não constitucional. Portanto, juridicamente, uma decisão do STF não pode ser considerada “fora da lei” por instâncias inferiores, pois ela define o que a lei significa no Brasil.
    Omissões Legislativas: Em 2025, o STF tomou decisões (como na responsabilização de plataformas de internet) sob a justificativa de “omissão legislativa” do Congresso. Para o Tribunal, isso é cumprir a Constituição; para críticos, isso é “legislar”, o que a lei proíbe ao Judiciário. 

    Fatos que geram acusações de ilegalidade

    Embora as decisões sejam juridicamente válidas, há fatos concretos em 2025 que fundamentam as críticas de que o Tribunal exorbita suas funções:

    Abuso de Decisões Monocráticas: No encerramento de 2025, registrou-se que mais de 80% das decisões da Corte foram individuais (monocráticas). Parlamentares argumentam que isso fere o princípio da colegialidade e aprovaram projetos para restringir essa prática.

    Conflito com o Legislativo: Em dezembro de 2025, o Congresso Nacional acusou formalmente o STF de “excesso de poder” após decisões individuais derrubarem leis aprovadas por ambas as Casas e sancionadas pelo Executivo.
    Suspeição e Conduta: Há um movimento interno, liderado pelo ministro Edson Fachin, para criar um Código de Conduta inédito para os ministros. O objetivo é limitar palestras remuneradas e estabelecer quarentenas para advocacia, respondendo a críticas de que alguns ministros agem de forma incompatível com a dignidade do cargo prevista na Lei 1.079/50. 

    Pelo critério de equilíbrio de poderes, há fatos que indicam que o STF está agindo em áreas que a Constituição reservou ao Legislativo. Tanto que o Congresso Nacional em 2025 avançou com a PEC 28/2024, que permite aos parlamentares suspender decisões do STF que “exorbitam o exercício da função jurisdicional“. 

    Só que, pelo critério jurídico formal, o STF é o órgão que define a legalidade no país; suas decisões são a interpretação oficial da lei.

    Afinal, o STF está agindo “fora da Constituição”?

    Juridicamente, a resposta é não. Sob o ordenamento brasileiro atual, o STF é o órgão que detém a “última palavra” sobre a interpretação da Constituição (Art. 102 da CF). Portanto, uma decisão do STF define o que é constitucional. Se o Tribunal decide algo, essa decisão passa a ser o padrão legal vigente, o que torna impossível, sob o ponto de vista do direito positivo, dizer que ele age “fora da lei”, já que ele é o próprio definidor da mesma. 

    Existem fatos que indicam extrapolação de competência? Sim. Em 2025, existem dados e eventos objetivos que fundamentam a acusação de que o Tribunal invade áreas de outros poderes:

    Decisões Monocráticas: No encerramento do ano judiciário de 2025, confirmou-se que mais de 80% das decisões foram individuais. Críticos apontam que isso desvirtua o caráter colegiado do Tribunal e permite que um único ministro suspenda leis aprovadas por centenas de parlamentares.

    Legiferação Judiciária: Decisões sobre o marco temporal de terras indígenas e a descriminalização do porte de drogas em 2025 são citadas como exemplos onde o STF criou normas que não estavam previstas em lei, ocupando o papel do Legislativo. 

    Mas a explicação de que o Legislativo “ultrapassou limites” é válida?

    Pelo princípio do equilíbrio entre os poderes, a explicação para a intervenção do STF costuma ser a omissão ou atuação duvidosa do Legislativo.

    Omissão Inconstitucional: Em 2025, o STF declarou formalmente a omissão do Congresso em temas como a taxação de grandes fortunas. Nesses casos, o STF argumenta que sua intervenção é obrigatória para garantir que a Constituição não seja uma “letra morta” devido à inércia dos deputados e senadores.

    Abuso do Legislativo: Em julho de 2025, a AGU acionou o STF alegando que o Congresso violou a separação de poderes ao derrubar decretos do Executivo sobre impostos (IOF), sugerindo que o Legislativo também tenta avançar sobre competências alheias. 

    O cenário é de um conflito de fronteiras. Não se trata de o STF estar “fora da lei”, mas de uma disputa sobre onde termina o poder de um e começa o do outro. Como prova disso, em 2025 o Congresso avançou com a PEC que limita poderes do STF, buscando retomar por meio de emenda constitucional o espaço que considera ter sido invadido pela Corte. 

    Mas o STF atua onde o congresso age obscuramente?

    A tese de que o STF atua onde o Congresso Nacional é omisso ou age de forma “obscura” é um dos pilares da defesa da Corte em 2025, mas também é o ponto central do conflito entre os Poderes.

    1. Atuação do STF por Omissão Legislativa

    O STF argumenta que sua intervenção é necessária quando o Legislativo deixa de regulamentar direitos previstos na Constituição. Exemplos concretos de 2025 incluem:

    Imposto sobre Grandes Fortunas: Em novembro de 2025, o STF reconheceu formalmente a omissão inconstitucional do Congresso por não ter criado este imposto, previsto desde 1988.

    Gestão de Empresas: A Corte deu um prazo de 24 meses para que os parlamentares regulamentem a participação de trabalhadores na gestão de empresas, sob pena de o Tribunal definir as regras.

    Regulação das Redes Sociais: O STF decidiu que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal sem ordem judicial prévia. O argumento de ministros, como Flávio Dino, foi o de que a Corte precisou agir porque o Congresso não votou o PL das Fake News. 

    O Contraponto: “Obscuridade” ou “Opção Política”?

    O debate surge quando o STF interpreta a falta de uma lei como “omissão”, enquanto o Congresso alega que a falta de lei é uma “opção política” (decisão de não legislar sobre o tema).

    Marco Temporal: em dezembro, o STF declarou inconstitucional o trecho da lei que instituiu o marco temporal para demarcação de terras indígenas, mesmo após o Congresso ter aprovado a medida. Para o Legislativo, isso não é “atuar na obscuridade”, mas atropelar a vontade dos representantes eleitos.

    Drogas: Parlamentares criticaram a decisão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha, afirmando que o foro correto para essa definição é o Congresso e que a lei já existia (Lei Antidrogas), não havendo omissão a ser suprida. 

    Em resumo, o STF afirma que age para preencher vácuos e garantir direitos onde o Congresso falha. O Congresso, por sua vez, afirma que o STF usa o argumento da “omissão” para impor agendas que não têm maioria no parlamento. Em 2025, o resultado desse embate é uma crise de competências que está sendo resolvida por meio de novas propostas de emenda à Constituição. 

    Retrato de Alexandr Wang discutindo o futuro da colaboração homem-IA, capturado por Ethan Pines para Forbes.



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    2 comentários em “Jornal paranaense joga eleitores contra o STF e defende oposição a Lula no Congresso em editorial de fim de ano”

    1. REINALDO GONCALVES DA CRUZ

      STF é vigilante da constituição, que é a carta magna de um PAÍS, como é de conhecimento de todos, a direita é burra, não respeita a constituição, o STF é a côrte superior, reprime os delinquentes e infratores da lei.

    2. José Paulo Silva

      Jornal e articulista escrotos, provincianos e desonestos. Sabem a verdade dos fatos mas a distorcem por serem nazifascistas! À pq’sp!!

    Os comentários estão fechados.

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