Rodrigo Janot entrou com ação no STF questionando MP de Temer que dá status de ministro a Moreira Franco.
Segundo o procurador geral da república, a medida de Michel Temer não deveria ter sido editada e é indevida ao assegurar foro privilegiado ao ministro.
A MP 782, de 31 de maio de 2017, reedita a MP 768, de 2 de fevereiro de 2017 estabelecendo a criação da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério dos Direitos Humanos dando aos titulares dessas pastas o status de ministro. Moreira Franco ficou com a Secretaria-Geral como uma forma do presidente protegê-lo da citação da delação da Odebrecht. Assim, após a perda do cargo seu caso poderá ser analisado por Sérgio Moro, e não apenas pelo STF.
Medidas provisórias têm validade de 120 dias e nesse período têm que ser aprovadas pelo Congresso. Além disso, a legislação proíbe que MPs sejam reeditadas na mesma sessão legislativa. Para complicar, Janot interpretou que não havia urgência alguma para tal feito, uma vez que medidas provisórias são caracterizadas por emergências.