Decisão do TSE não se restringiu a conteúdo ligado apenas ao processo eleitoral, como havia sido anunciado por Moraes, e jornalista se surpreende
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ordenou que o Twitter apagasse duas postagens feitas pelo deputado André Janones (Avante-MG) contra o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Segundo o Twitter, a ordem foi atendida, e a remoção, realizada. “Quem está fora do Brasil, no entanto, ainda consegue acessar o material. Para Janones, Bolsonaro o calou“, escreve Cristina Tardáguila, no UOL.
No primeiro post derrubado por ordem judicial expressa, datado de 23 de agosto, Janones chama Bolsonaro de “assassino” e diz que ele “ajudou a matar 400 mil pessoas e ainda debochou das vítimas“. No segundo, de 16 de outubro, afirma que “Bolsonaro é miliciano“.
Paulo de Tarso Vieira Sanseverino diz que: “as publicações impugnadas transmitem desinformação prejudicial à integridade do próprio processo eleitoral”.
“São mensagens produzidas e divulgadas para ofender a honra e a imagem da coligação representante, cujo objetivo consistiu na disseminação de discurso manifestamente inverídico e odioso que pretende induzir o usuário da rede social a vincular o candidato a práticas criminosas“, disse Sanseverino.
O TSE diz que os tuítes de Janones ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e “não observam normas constitucionais e legais“.
Tardáguila considera supreendente que a decisão não se restrinja a conteúdo ligado apenas ao processo eleitoral, como havia sido anunciado pelo ministro Alexandre de Moraes na última quinta-feira. A decisão de hoje mostra que os “superpoderes (*)” também se estendem a conteúdos relacionados a candidatos e campanhas.
(*) Os superpoderes a que a jornalista se refere trata-se de resolução que autoriza a Corte a exigir que as redes sociais excluam em até duas horas (ou uma hora no fim de semana da eleição) postagens que sua “assessoria especial de enfrentamento à desinformação” e/ou o colegiado da corte considerem como “fake news“.
O texto também permite que o TSE peça via ato administrativo a remoção de conteúdos “idênticos” a outros previamente classificados como falsos e retirados das redes. As plataformas podem ser multadas em R$ 100 mil se não obedeceram o tribunal.
Tardáguila argumenta ainda que também é de se estranhar o fato de o TSE não ter aplicado nenhuma sanção a Janones de forma direta na decisão desta manhã. Janones poderia ter sido responsável por deletar seus próprios tuítes, mas a corte preferiu ordenar a remoção via plataforma.
Ela completa a informação mostrando que na tarde de sexta-feira (21/10), a Procuradoria-Geral da República acionou o TSE questionando a constitucionalidade da nova resolução.
