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“Inovação inédita no mundo”, diz Lula sobre PL dos motoristas de aplicativos de transporte de pessoas

    “Trabalhadores e empresários dão passo importante para regulamentação dos direitos trabalhistas para ampliar a proteção social” – Nova lei assegura “proteções como aposentadoria, licença parental e auxílio-doença, entre outros direitos

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    O Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou nesta segunda-feira (4/3), em suas redes sociais, que “hoje fizemos história” após “o Governo, trabalhadores e empresários” darem “um passo importante no que diz respeito à regulamentação dos direitos trabalhistas” de “motoristas de aplicativos de transporte de pessoas.

    A inclusão previdenciária desses profissionais é a grande novidade do modelo brasileiro de regulação do trabalho por plataformas digitais”, afirmou o estadista. “Uma inovação inédita no mundo”.

    Segundo Lula, “a partir da nova lei, esses trabalhadores e trabalhadoras terão asseguradas proteções como aposentadoria, licença parental e auxílio-doença, entre outros direitos.

    O chefe do Executivo assinou a proposta do texto do projeto de lei complementar que será enviado para votação no Congresso Nacional. Caso seja aprovada pelos parlamentares, passará a valer após 90 dias.

    O governo propõe o valor que deve ser pago por hora trabalhada e contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com direito a receber R$ 32,90 por hora de trabalho e renda mínima de R$ 1.412.

    Outras regras previstas são

    – a criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”;
    – contribuição dos motoristas e empresas para o INSS, sendo 7,5% e 20% respectivamente;
    – auxílio-maternidade para mulheres motoristas;
    – jornada de trabalho de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12;
    – o motorista pode trabalhar para quantas plataformas quiser pois não haverá acordo de exclusividade;
    – R$ 24,07/hora trabalhada para custos com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos e outras despesas – valor que compõe a remuneração;
    – sindicato para representar motoristas em negociações coletivas, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais.

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